A toda denúncia ou manifestação recebida é atribuído um número de protocolo, número com que é possível acompanhar o andamento do processo, que será atendido no prazo máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, de acordo com o previsto no Decreto n.º 5.360, de 22 de junho de 2016. Nesse período, o órgão responsável por apurar o caso entrará em contato com o denunciante/requerente para dizer quais providências foram tomadas, ou serão tomadas. Todas as solicitações serão respondidas.