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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal da Fazenda

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMFAZ
Foto: 
Cargos e responsáveis: 

Secretário(a): Caique de Almeida Vasconcelos.

Endereço: 

Praça da Piedade, n° 13 - Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.

Contatos: 
Telefone: (79) 3631-9600

E-mail :semfaz@lagarto.se.gov.br

 

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min

Competência Institucional: 
 
Art. 11. A Secretaria Municipal da Fazenda tem por objetivo gerir as contas públicas da Prefeitura Municipal, contabilizando todas as receitas e despesas públicas,
inclusive impostos, taxas e a transferência de recursos.
 
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Fazenda:
 
I - Denominação: Secretaria Municipal da Fazenda;
II – Sigla: SEMFAZ;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.01.
 
Art. 12. São atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda:
 
I – planejar, executar e avaliar a política tributária e financeira do Município;
II - assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos de finanças;
III - gerir a legislação tributária e financeira do Município;
IV - inscrever, cadastrar e orientar contribuintes;
V - efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
VI – acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento - SEPLAN e Secretaria de Governo – SEGOV, a aplicação das receitas provenientes dos repasses
recebidos da União e do Estado;
VII - lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos devidos ao Município;
VIII - prover inscrição na dívida ativa;
IX - cobrar administrativamente os créditos devidamente inscritos em dívida ativa;
X - emitir documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
XI - reduzir, parcelar e aplicar penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei;
XII - instruir, analisar e decidir em processos administrativos relativos a isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário
devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
XIII - expedir certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal;
XIV - cancelar créditos fiscais indevidamente inscritos;
XV - guardar e movimentar valores;
XVI - programar os desembolsos financeiros;
XVII - empenhar, liquidar e pagar despesas;
XVIII - elaborar balancetes, demonstrativos e balanços;
XIX - publicar os informativos financeiros determinados pela Constituição Federal;
XX - prestar anualmente contas e cumprir as exigências do controle externo;
XXI - efetuar registros e controles contábeis;
XXII - supervisionar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município;
XXIII - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
XXIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial;
XXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XXVI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXVII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
 
Art. 13. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Fazenda:
 
I - Gabinete do Secretário, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Assessoria de Planejamento – ASPLAN;
b) Assessoria de Tecnologia da Informação – ASTIN;
II – Diretoria de Administração Tributária – DAT, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Arrecadação Municipal – COACAM;
b) Coordenadoria de Fiscalização e Tributos – COFIT;
c) Coordenadoria de Atendimento ao Contribuinte – COAC;
d) Coordenadoria de Cadastros Mobiliário e Imobiliário – COCMI;
III – Diretoria de Execução Financeira e Contabilidade – DEFC, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Contabilidade – CONTA;
b) Coordenadoria de Execução Financeira – COEF.
 
Art. 14. É colegiado vinculado à SEMFAZ o Conselho Municipal de Contribuintes, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista
do Código Tributário Municipal.
 
 
Data da última atualização no site: 09/04/2025 16:01
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