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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Planejamento

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEPLAN
Foto: 
Cargos e responsáveis: 

Secretário(a): João Rogerio Correia da Silva.

Endereço: 

Praça da Piedade, n° 13 - Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.

Contatos: 
Telefone: (79) 3631-9600

E-mail :seplan@lagarto.se.gov.br

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.

Competência Institucional: 
 
Art. 36. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por objetivo a gestão do planejamento estratégico da Administração Municipal, coordenação dos programas de parcerias intergovernamentais e transferências federativas, bem como a produção de relatórios sobre o acompanhamento dos contratos referentes à execução de obras públicas.
 
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal de Planejamento:
 
I - Denominação: Secretaria Municipal de Planejamento;
II – Sigla: SEPLAN;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.09.
 
Art. 37. São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento:
 
I - acompanhar a elaboração e a implementação, com os órgãos e entidades da Administração Municipal, dos planos plurianuais de investimentos, orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - coordenar o sistema de transferências federativas de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, via plataforma Transfere.Gov ou outra que venha a substituí-la;
III - acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades Poder Executivo do Município;
IV - promover a articulação com diversos órgãos, públicos e privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
V – produzir relatórios sobre o acompanhamento dos contratos relacionados a obras e serviços de engenharia feitos pela Administração Pública Municipal ou outros órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
VI - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
VII - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
VIII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
IX - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
 
Art. 38. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Planejamento:
 
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Contratos de Engenharia;
a) Coordenadoria de Programas e Projetos e de Avaliação de Resultados;
b) Coordenadoria de Acompanhamento de Obras Públicas;
III – Diretoria de Captação de Recursos e Parcerias Governamentais:
a) Coordenadoria de Captação de Recursos e Projetos Especiais;
1. Núcleo de Coordenação de Convênios e Parcerias Inter Federativas;
b) Coordenadoria de Sistemas e Plataformas de Transferência de Recursos.
 
Art. 39. É colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CONLAGARTO.

 

Data da última atualização no site: 09/04/2025 21:08
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