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Tipo:
Secretaria
Sigla:
SEAP
Foto:

Cargos e responsáveis:
Secretário(a): Genysson de Oliveira Conceição.
Endereço:
Rua Mizael Mendonça, n° 52 - Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Contatos:
Telefone: (79) 3631-9600
E-mail :seap@lagarto.se.gov.br
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 74. A Secretaria Municipal de Articulação Política tem por competência a coordenação da articulação política do Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, bem como a articulação do Poder Executivo Municipal e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal de Articulação Política:
I - Denominação: Secretaria Municipal de Articulação Política;
II - Sigla: SEAP;
III - Código de Cadastro de Órgãos: 01.17.
Art. 75. São atribuições da Secretaria Municipal de Articulação Política:
I - prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades públicas e privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos, organizações religiosas e movimentos sociais organizados;
II - executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, e manter
contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
III - desempenhar, quando autorizado por escrito pelo Prefeito Municipal, missões específicas, inclusive diligências e inspeções em órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta;
IV - desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais;
V - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
VI - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
VII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
VIII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
IX - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 76. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Articulação Política:
I – Gabinete do Secretário.