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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Obras

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMOB
Foto: 
Cargos e responsáveis: 

Secretário(a): Camilo Roriz Teixeira.

Endereço: 

 Avenida Contorno, n° 1241- Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.

Contatos: 
Telefone: (79) 3631-9600

E-mail : semob@lagarto.se.gov.br

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.

Competência Institucional: 
Art. 40. A Secretaria Municipal de Obras tem por objetivo o planejamento e execução de obras públicas, manutenção predial e gestão dos serviços públicos urbanos de limpeza de rua e coleta de lixo.
 
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal de Obras:
 
I - Denominação: Secretaria Municipal de Obras;
II – Sigla: SEMOB;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.10.
 
Art. 41. São atribuições da Secretaria Municipal de Obras:
 
I – elaborar e propor, em articulação com Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDU, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
II – elaborar e propor, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDU, a política de saneamento urbano e rural do Município;
III – elaborar e propor uma política de destinação final do lixo urbano;
IV – programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;
V - elaborar projetos de construção e conservação de obras públicas municipais;
VI - fiscalizar contratos relacionados com obras e serviços da sua competência feitos pela Administração Pública Municipal ou outros órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas;
VII - promover a apropriação e o controle de custos das obras e serviços municipais;
VIII - executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;
IX - construir as vias e logradouros públicos;
X - executar os serviços de manutenção de praças e jardins, bem como o serviço público de poda;
XI - conservar e ampliar o sistema de saneamento básico;
XII - coletar, destinar e reciclar lixo;
XIII - manter os serviços de iluminação pública;
XIV - abastecer, conservar, controlar e manter os veículos e máquinas rodoviárias;
XV - manter, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Inovação – SEGOV, Secretaria de Planejamento - SEPLAN e a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano – SEMDU, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas;
XVI - expedir certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento;
XVII - propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de obras e serviços públicos;
XVIII- elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal o relatório anual de atividades
XIX - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município
XX - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XXI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
 
Art. 42. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Obras:
 
I - Gabinete do Secretário;
II – Diretoria Administrativa e de Apoio Logístico:
a) Coordenadoria da Frota e Garagem Municipal;
III – Diretoria de Obras Públicas e Manutenção:
a) Coordenadoria de Projetos:
1. Núcleo de Projetos de Estruturas e Prédios Públicos;
2. Núcleo de Projetos de Pavimentação, Drenagem e Saneamento;
b) Coordenadoria de Execução:
1. Núcleo de Execução de Estruturas e Prédios Públicos;
2. Núcleo de Execução de Pavimentação, Drenagem e Saneamento;
c) Coordenadoria de Manutenção e Conservação:
1. Núcleo de Conservação de Vias Públicas;
2. Núcleo de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos;
3. Núcleo de Serviços de Iluminação Pública.
d) Coordenadoria de Insumos e Produção de Massa Asfáltica.
IV – Diretoria de Serviços de Zeladoria Urbana:
a) Coordenadoria de Limpeza e Zeladoria Urbana:
1. Núcleo de Descarte de Resíduos Sólidos;
2. Núcleo de Poda e Limpeza de Vias e Espaços Públicos;
3. Núcleo de Manutenção e Conservação de Parques e Praças.
 
 

 

Data da última atualização no site: 10/04/2025 15:57
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