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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Turismo

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMTUR
Foto: 
Cargos e responsáveis: 

Secretário(a): Wédson Andrade Nunes.

Endereço: 

Centro Comercial Laudelino Freire, n° 172- Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.

Contatos: 

 Telefone: (79) 3631-9600

E-mail : semtur@lagarto.se.gov.br

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.

Competência Institucional: 
 
Art. 62. A Secretaria Municipal do Turismo tem por competência o planejamento e execução de ações necessárias para o desenvolvimento do setor de turismo no âmbito do Município, abrangendo as ações de divulgação e fomento aos potenciais turísticos da cidade.
 
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal do Turismo:
 
I - Denominação: Secretaria Municipal do Turismo
II – Sigla: SEMTUR;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.16.
 
Art. 63. São atribuições da Secretaria Municipal do Turismo:
 
I – a política municipal de governo na área de turismo e o fomento às atividades turísticas;
II – o estabelecimento de políticas de apoio à ampliação e ao melhoramento de espaços turísticos;
III – a realização e a organização de exposições, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do Município;
IV – a capacitação de mão de obra para o turismo;
V – a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando o fomento do turismo cultural, artístico, religioso, esportivo, técnico-profissional e de lazer;
VI - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
VII - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
VIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
IX - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
X - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
 
Art. 64. São unidades administrativas da Secretaria Municipal do Turismo:
 
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Promoção Turística;
III – Diretoria de Planejamento Turístico.
 
Art. 65. É colegiado vinculado à SEMTUR o Conselho Municipal do Turismo - COMTUR, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista em legislação específica.

 

Data da última atualização no site: 09/04/2025 21:08
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