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Tipo:
Secretaria
Sigla:
SEJEL
Foto:

Cargos e responsáveis:
Secretário(a): Valmir Rafael Silva Monteiro.
Endereço:
Avenida Rotary, n° 137- Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Contatos:
Telefone: (79) 3631-9600
E-mail : sejel@lagarto.se.gov.br
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 51. A Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer tem por objetivo a formulação e execução de políticas públicas de incentivo à prática esportiva e
ao lazer, bem como as políticas públicas voltadas à juventude, de maneira isolada ou em conjunto com as demais secretarias.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer:
I - Denominação: Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer;
II – Sigla: SEJEL;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.12.
Art. 52. São atribuições da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer:
I - formular a política de esporte e lazer do Município, considerando as características socioculturais de cada comunidade;
II - apoiar e incentivar a prática dos desportos em nível educacional, comunitário e o de alto rendimento, dando ênfase às crianças, aos idosos e às pessoas com deficiência;
III - criar e gerir centros esportivos populares, em particular nos bairros de residências populares e nos conjuntos habitacionais, com foco em crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento humano através de atividades esportivas e de lazer;
IV - registrar, supervisionar e orientar normativamente, na forma da lei, os estabelecimentos especializados em atividades de educação física, esportes e recreação
sob controle do Município;
VI - incentivar o esporte e o lazer como forma de integração social, realizando campeonatos, competições e promoções esportivas em todas as modalidades, estimulando e apoiando as entidades e associações das comunidades dedicadas às práticas esportivas;
VII – promover, coordenar e organizar eventos festivos e esportivos no município, de forma regular e inclusiva, visando fomentar o lazer, a integração comunitária e a valorização das tradições locais, em parceria com outras secretarias, entidades e a iniciativa privada;
VIII - formular projetos, visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais no campo esportivo;
IX – coordenar, integrar e articular políticas públicas voltadas para a juventude, além da promoção de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados para o segmento juvenil;
X - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
XI - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XIII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XIV - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 53. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude;
III – Diretoria de Esporte, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Esportes:
1. Núcleo de Gestão de Espaços e Equipamentos Esportivos;
2. Núcleo de Esportes de Inclusão;
3. Núcleo de Esportes de Alto Rendimento;
4. Núcleo de Eventos Esportivos;
IV – Diretoria de Lazer, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Eventos de Lazer:
1. Núcleo de Eventos Festivos e de Lazer
2. Núcleo de gestão de parcerias de eventos populares.