Buscando promover qualidade e segurança dos alimentos produzidos e consumidos por e para lagartenses, a Prefeitura Municipal de Lagarto (PML) criou, via aprovação na Câmara Municipal de Lagarto do Projeto de Lei Nº 16/2025, de autoria do Executivo, em sessão da última quinta-feira, 27, o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), cuja responsabilidade é a fiscalização dos animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos de abelhas e seus derivados, com adição ou não de produtos vegetais.
A inspeção e fiscalização, de acordo com o estabelecido no texto, abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, antes e depois do abate, a recepção, a manipulação, o beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, a rotulagem, o armazenamento, a expedição e o trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de origem animal.
Esse processo de fiscalização ocorrerá nas propriedades rurais fornecedoras ou que recebam as diferentes espécies de animais e de matérias primas mencionadas. Caberá a uma equipe técnica, composta obrigatoriamente por médico veterinário, a execução da tarefa.
De acordo com o secretário municipal da Agricultura, Luciano Alves, a administração municipal vai atestar que aquele produtor atua em respeito às regras sanitárias e de qualidade para que possa negociar a sua produção no mercado, seja no perímetro de Lagarto ou mesmo a nível nacional.
“Pelo decreto do Governo Federal, o SIM está valendo pelo SIM nacional durante um ano. Isso permite vender para o Brasil todo, não apenas aqui. Então, vamos gerar mais renda e mais emprego na economia local. Um bom exemplo é a apicultura, que em Lagarto está se fortalecendo muito, uma produção de qualidade, uma cadeia produtiva que tem condições de atender o país e que, a partir de agora, pode começar a planejar isso”, explica.
O SIM poderá aplicar, em caso de evidência que comprove que uma atividade ou um produto de origem animal representa risco à defesa agropecuária ou à saúde pública, ou em virtude em embaraço à própria ação fiscalizadora, sanções, em forma de medidas cautelares, que podem envolver apreensão de produtos, suspensão temporária das atividades ou pagamento de multa, de acordo com a gravidade da conduta e classificação dos agentes, desde pessoa física até empresas de pequeno, médio e grande portes.
A Lei assegura ainda que as infrações serão apuradas em processo administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Além disso, estipula um prazo de 180 dias, a partir da data da publicação, para complementar as regras de regulamentação sobre a inspeção industrial e sanitária dos estabelecimentos, como a sua classificação, as condições para exigência de registro, a higiene dos locais, as obrigações dos proprietários ou seus prepostos, a inspeção e reinspeção dos produtos, subprodutos e matérias primas, assim como a fixação dos tipos e padrões de fórmulas, de rótulos e marcas, análises laboratoriais e trânsito dos materiais.