

Praça da Piedade, n° 13 - Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Art. 24. A Procuradoria-Geral do Município - PGM, tem por competência exercer, quando expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal, a representação judicial e extrajudicial do Município.
Parágrafo único. São dados de identificação da Procuradoria-Geral do Município:
I - Denominação: Procuradoria-Geral do Município;
II – Sigla: PGM;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.05.
Art. 25. São atribuições da Procuradoria-Geral do Município:
I – exercer, quando expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal, a representação judicial e extrajudicial do Município;
II – realizar e supervisionar a cobrança de débitos com o Município;
III – emitir pareceres e informações, na forma da lei, em processos administrativos procedentes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IV – executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;
V – Emitir parecer, sempre referendado pelo Procurador-Geral, nos processos de consulta jurídica.
Art. 26. São unidades administrativas da Procuradoria-Geral do Município:
I – Gabinete do Procurador-Geral;
II – Diretoria do Contencioso Judicial – DCJ;
III – Diretoria do Contencioso Administrativo – DCA, com a seguinte unidade subordinada:
a) Coordenadoria do Núcleo de Mediação Administrativa.
Procurador(a): Bianca Thereza Silva Cardoso.