Art. 21. A Secretaria Municipal da Administração tem por competência a gestão da política de recursos humanos do Município de Lagarto, seu quadro de pessoal
e folha de pagamento, bem como do patrimônio municipal e da transparência do Governo Municipal.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal de Administração:
I – denominação: Secretaria Municipal da Administração;
II – sigla: SEMAD;
III – código de Cadastro de Órgãos: 01.04.
Art. 22. São atribuições da Secretaria Municipal de Administração:
XIII – elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal o relatório anual de atividades;
XIV – elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XV – referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XVI – expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVII – praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 23. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Administração:
I – Gabinete do Secretário - GS;
a) Ouvidoria da SEMAD
II – Diretoria de Gestão de Recursos Humanos – DGRH:
a) Coordenadoria de Gestão de Carreira e Movimentação de Servidor – CGCMS;
1. Núcleo de Atendimento ao Servidor;
2. Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas;
3. Núcleo de Perícia Médica Oficial.
b) Coordenadoria de Dimensionamento de Pessoal e Avaliação de Desempenho – CDPAD
III – Diretoria de Pagamento de Pessoal – DPAG:
a) Coordenadoria de Execução de Folha de Pagamento
1. Núcleo de Cadastro e Registro de Pessoal;
2. Núcleo de Processamento de Folha de Pagamento;
3. Núcleo de Conferência e Auditoria Permanente de Folha de Pagamento.
IV – Diretoria de Material e Patrimônio - DMP;
a) Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Móvel - COPM;
1. Núcleo de Registro de Patrimônio Mobiliário.
b) Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imóvel – COPI;
c) Coordenadoria de Gestão do Arquivo Público Municipal;
d) Coordenadoria de Gestão do Almoxarifado Central.
V – Diretoria de Transparência e Atendimento ao Cidadão;
a) Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação;
1. Núcleo de Publicação e Transparência dos Atos Públicos;
b) Coordenadoria de Protocolo Central e Atendimento ao Cidadão.