Logo:

Tipo:
Secretaria
Sigla:
SECOM
Foto:

Cargos e responsáveis:
Secretário(a): Italo Duarte Correia da Costa Reis.
Endereço:
Rua Dr. Laudelino Freire, n° 184- Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Contatos:
Telefone:
E-mail : secom@lagarto.se.gov.br
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 18. A Secretaria Municipal da Comunicação Social tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata nas áreas de programação, promoção e execução das atividades ligadas à comunicação social da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I – denominação: Secretaria Municipal da Comunicação Social;
II – sigla: SECOM;
III – código de Cadastro de Órgãos: 01.03.
Art. 19. São atribuições da Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I – programar, organizar, executar, acompanhar e controlar as ações das políticas de comunicação social e marketing institucional do governo municipal;
II – prestar apoio e assistência direta ao Prefeito Municipal nas áreas de programação, promoção e realização das atividades da publicidade governamental;
III – a organização, execução e o acompanhamento da política governamental relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social e ao marketing do Governo Municipal;
IV – executar outras atividades correlatas ou âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas;
V – elaborar e providenciar a veiculação de campanhas institucionais, promocionais ou de divulgação de atos relativos ao Poder Executivo;
VI – gerir a cobertura jornalística das ações do Poder Executivo;
VII – coordenar o relacionamento do Poder Executivo com todos os veículos de comunicação;
VIII – elaborar releases jornalísticos diários, tendo como base as ações do Poder Executivo e/ou fatos ocorridos no Município, enviando-os aos diversos veículos
de comunicação;
IX – organizar, em forma de clipping, as informações sobre o Poder Executivo ou de seu interesse, que tenham sido divulgadas por plataformas digitais e veículos de comunicação, especialmente jornais e rádios;
X – acompanhar e responder, quando for o caso, as notícias e informações que dizem respeito à administração municipal divulgadas pelos veículos;
XI – coordenar a produção do material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XII – gerir o Portal da Prefeitura Municipal na Internet;
XIII – elaborar reportagens escritas e fotográficas;
XIV – coordenar a criação de logomarcas para a Prefeitura Municipal;
XVI – manter acervo fotográfico e hemeroteca;
XVII – elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal o relatório anual de atividades;
XVIII – elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XIX – referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XX – expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXI – praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 20. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Comunicação Social:
I – Gabinete do Secretário – GS;
II – Diretoria de Jornalismo e Imprensa – DJO;
III – Diretoria de Marketing Institucional – DMI;
IV – Diretoria de Projetos e Inovação – DPI.