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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal da Educação

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMED
Foto: 
Cargos e responsáveis: 

Secretário(a): Taysa Mercia dos Santos Souza.

Endereço: 

Rua Presidente Kennedy, n° 54- Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.

Contatos: 
Telefone:

E-mail : semed@lagarto.se.gov.br

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.

Competência Institucional: 
Art. 47. A Secretaria Municipal da Educação tem por competência planejar e executar a política, os planos, programas e projetos municipais de educação, em
consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Educação e com as diretrizes e bases da educação nacional.
 
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Educação:
 
I - Denominação: Secretaria Municipal da Educação;
II – Sigla: SEMED
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.10
 
Art. 48. São atribuições da Secretaria Municipal da Educação:
 
I - formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal;
II - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando os às políticas e planos
educacionais da União e do Estado;
III - gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para o atendimento das necessidades da educação em âmbito
municipal;
IV - administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino;
V - definir e aplicar indicadores de desempenho para a rede municipal de ensino;
VI - elaborar o calendário escolar;
VII - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
VIII - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IX - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
X - oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observado o que determina o art. 11, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei Federal 9.394/96);
XI - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
XII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
XIII - estabelecer mecanismos para progressão da rede pública de ensino fundamental;
XIV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XV - proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como as pessoas e meios materiais;
XVI - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua
responsabilidade;
XVII - aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVIII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XIX - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
XX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil,
atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
XXI - assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;
XXII - planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede pública municipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático;
XXIII - instituir e desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, bem como desenvolver formação continuada do
quadro da educação municipal
XXIV - criar, instalar e manter diretamente estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando na educação infantil e no ensino
fundamental, inclusive na educação de portadores de necessidades especiais e na educação de jovens e adultos;
XXV - manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
XXVI - atrair para o município cursos profissionalizantes, técnicos, universitários de nível superior e em pós-graduação;
XXVII - organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e
extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio à educação, em articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades públicos e particulares
mediante convênios;
XXVIII - atuar de forma educativa e complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio
contínuo de palestras, campanhas e serviços em prol dos educandos e de suas famílias carentes de recursos, esclarecimentos e informações, nas áreas de higiene, saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração das condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuem na qualidade de vida;
XXIX - administrar, acompanhar e promover orientação técnica-pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
XXX - planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho
Municipal de Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem como propor a
distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas
áreas de maior prioridade, como também substituir ou desativar unidades que não
apresentam condições de funcionamento normal;
XXXI - promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar, em articulação com a Secretaria de
Cultura – SECULT e a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL;
XXXII – desenvolver ações de promoção da saúde na escola e na comunidade, em articulação com a Secretaria de Saúde;
XXXIII - planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos
professores, família e comunidade;
XXXIV - realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didático-pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processos de ensino e de
formação profissional, inclusive no campo da educação não-formal;
XXXV - planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando;
XXXVI - planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, grade curricular, conteúdo, plano global, plano educacional e recursos didáticos;
XXXVII - coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino-aprendizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo;
XXXVIII - adotar, avaliar e monitorar continuamente processo de avaliação das atividades técnico-pedagógicas do ensino municipal, bem como tomar medidas de
aperfeiçoamento e implantação de técnicas e teorias práticas;
XXXIX - supervisionar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no Município, manifestando-se oficialmente quando constatada irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;
XL - planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizados, resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do
Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade escolar e proceder a sua chamada para a matrícula;
XLI - coordenar, organizar e controlar a administração das atividades e relatórios estatísticos, em articulação e atendimento às esferas Estadual e Federal;
XLII - coordenar, administrar e orientar o arquivamento e o lançamento do
sistema cadastral, documental e de resultados do rendimento escolar do aluno;
XLIII - providenciar e manter atualizado o registro das unidades escolares em observação às exigências do Ministério de Educação;
XLIV - promover a segurança do aluno, no interior da escola;
XLV - executar o tombamento e o recolhimento do arquivo de estabelecimentos de ensino municipal quando extintos, bem como proceder à guarda
dos documentos;
XLVI - propiciar o acesso ao trabalho de pesquisadores nacionais e estrangeiros, no domínio da cultura, das artes aplicadas no ensino, da educação, das
ciências, por meios legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas;
XLVII - controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento e a distribuição da alimentação escolar, dentro das normas nutricionais;
XLVIII - promover e garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria de Governo – SEGOV e Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ;
XLIX - acompanhar a execução do PAR – Plano de Ações Articuladas;
L - gerir recursos advindos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
LI - coordenar e acompanhar a demanda escolar, solicitando a construção ou ampliação das unidades escolares;
LII - coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente;
LIII - propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área educacional;
LIV - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
LV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
LVI - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
LVII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
LVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
 
Art. 49. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Educação:
 
I – Gabinete do Secretário - GS;
II – Diretoria de Ensino e Aprendizagem na Educação Básica – DEAEB, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Creche e Educação Infantil;
b) Coordenadoria de Alfabetização;
c) Coordenação de Ensino Fundamental I;
d) Coordenação de Ensino Fundamental II;
e) Coordenação de Educação de Jovens e Adultos e da Diversidade;
f) Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar;
g) Coordenação de Atendimento Educacional Especializado.
III – Diretoria de Gestão Educacional - DGE, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Orientação e Apoio ao Gestor Escolar;
b) Coordenadoria de Pesquisa, Informação e Dados Educacionais;
c) Coordenadoria de Inspeção Escolar;
d) Coordenadoria de Aperfeiçoamento e Formação Continuada;
e) Coordenadoria de Apoio à Escola em Tempo Integral;
f) Coordenadoria de Supervisão e Articulação Administrativo-Pedagógica
1. Núcleo de tutores regionais
IV – Diretoria de Administração da Rede - DARE, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;
b) Coordenadoria de Patrimônio e Material Escolar;
c) Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia de Informação;
d) Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção das Unidades.
V – Diretoria de Gestão de Valorização de Pessoas – DGVP, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de pagamentos, benefícios e contratos temporários;
b) Coordenadoria de recrutamento e seleção;
c) Coordenadoria de Acompanhamento Funcional B.
VI – Diretoria de Planejamento Estratégico – DEPE, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Prospecção e Desenvolvimento Institucional;
b) Coordenadoria de Elaboração e Acompanhamento de Programas e Projetos;
c) Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Resultados
VII – Diretoria de Apoio e Operacionalização da Rede Educacional – DEPO, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Alimentação e Nutrição Escolar;
b) Coordenadoria de Transporte Escolar;
c) Coordenadoria de Logística e Distribuição.
 
Art. 50. São colegiados vinculados à SEMED o Conselho Municipal de Educação – CMEL; o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB; e o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-ão na forma prevista em legislações específicas.
 
 

 

Data da última atualização no site: 04/04/2025 17:06
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