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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMOP
Foto: 
Cargos e responsáveis: 

Secretário(a): Monica Dias de Carvalho Menezes.

Endereço: 

 Avenida Contorno BR, n° 1385, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.

Contatos: 

 

Telefone: (79) 99626-3589

E-mail : semop@lagarto.se.gov.br

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min

Competência Institucional: 
 
Art. 84. A Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania tem por competência a proteção da ordem pública no território municipal, coordenação das atividades da Guarda Municipal, ordenação do trânsito, defesa civil, transporte e defesa da cidadania e dos direitos humanos.
 
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania:
 
I – Denominação: Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania;
II – Sigla: SEMOP;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.21.
 
Art. 85. São atribuições da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania:
 
I – coordenar e executar as atividades administrativas nas áreas de manutenção e controle da ordem pública e de defesa da cidadania, assim como de trânsito e
transportes, incluindo a competência para apuração de infrações de trânsito e seus recursos;
II - controlar administrativamente os mecanismos e entidades de proteção social, especificamente, os de segurança pública, defesa civil, trânsito e transporte e
relações de consumo;
III - coordenar, executar e controlar as ações de defesa civil, visando minimizar os efeitos das situações de emergência e das calamidades públicas, inclusive em
articulação com órgãos e entidades estaduais e federais;
IV - superintender as atividades e serviços da Guarda Municipal;
V - promover a orientação e execução de ações que visem ao aumento da segurança no Município;
VI - colaborar com as autoridades estaduais e federais em assuntos de segurança pública;
VII - coordenar ações de defesa da cidadania e dos direitos humanos;
VIII - executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
IX - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
X - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XI - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
 
Art. 86. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania:
 
I - Gabinete do Secretário - GS;
II - Ouvidoria Geral da SEMOP;
III - Corregedoria Geral da SEMOP;
IV - Diretoria Administrativa - DA:
a) Coordenadoria de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro - COAOF;
b) Coordenadoria de Atendimento e Gestão de Pessoal - CAGP;
c) Coordenadoria de Comunicação - COC;
d) Coordenadoria de Processamento de Dados - CPD.
V - Diretoria de Planejamento Estratégico e Assessoramento Técnico - DPEAT;
VI - Diretoria de Trânsito e Transportes Urbanos - DTTU:
a) Coordenadoria de Educação para o Trânsito - COEDT;
1. Núcleo de Conscientização sobre Mobilidade Urbana no Ambiente Escolar - NCMUAE.
b) Coordenadoria de Trânsito - COTRANS:
1. Núcleo de Fiscalização de Transporte Público - NFTP;
2. Núcleo de Operações Especiais - NOE;
3. Núcleo de Estatísticas e Cadastro - NEC.
c) Coordenadoria de Engenharia de Tráfego - COET;
d) Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI.
VII - Diretoria da Defesa Civil - DDC:
a) Coordenadoria de Operações - COP;
b) Coordenadoria de Gestão de Riscos - CGR.
VIII - Diretoria da Guarda Municipal – GML:
a) Coordenadoria de Operações - COOP;
1. Núcleo de Segurança - NSEG;
2. Núcleo de Inteligência - NINT.
b) Coordenadoria de Ronda Escolar - RONDESC;
1. Núcleo de Educação e Projetos - NEP
c) Coordenadoria de Patrulha Maria da Penha - PMP;
d) Corregedoria da Guarda Municipal.
 
Art. 87. É colegiado vinculado à SEMOP o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Lagarto – COMTRANS, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista em legislação específica.

 

Data da última atualização no site: 11/04/2025 20:23
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