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Tipo:
Secretaria
Sigla:
SECULT
Foto:

Endereço:
Praça da Piedade, n° 54- Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 54. A Secretaria Municipal da Cultura tem por objetivo a elaboração, execução e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades culturais de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Cultura:
I - Denominação: Secretaria Municipal da Cultura
II – Sigla: SECULT;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.13.
Art. 55. São atribuições da Secretaria Municipal da Cultura:
I - formular e executar a política de cultura no Município;
II - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
III - planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
IV - manter e administrar teatros, museus, bibliotecas e outras instituições culturais de propriedade do Município;
V - promover, organizar, patrocinar e executar eventos culturais, visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e especialmente artes visuais, cênicas, integradas, música, literatura e audiovisual;
VI - promover oficinas e capacitações de natureza cultural;
VII - conservar e ampliar os patrimônios cultural, artístico e histórico do Município, por meio da preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, e de monumentos e paisagens naturais;
VIII - promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse para a população;
IX - colaborar na realização de festividades cívicas do Município;
X - orientar as atividades relativas à música, promovendo a realização de cursos e periodicamente espetáculos congêneres;
XI - apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
XII - promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município;
XIII - promover e incentivar práticas de resgate da cultura local;
XIV - formular projetos, visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como de organizações nacionais e internacionais no campo cultural;
XV - instituir e manter sistema de informações relativo a planos, projetos e atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XVI - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XVII - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XVIII - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XIX - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XX - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 56. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Cultura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Arte e Cultura:
a) Coordenadoria de Historiografia;
b) Coordenadoria de Bibliotecas e Telecentros;
c) Coordenadoria de projetos e oficinas;
d) Coordenadoria de feiras e eventos.
Art. 57. É colegiado vinculado à SECULT o Conselho Municipal de Cultura – CONCULT, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista em legislação própria.
Cargos e responsáveis:
Secretário(a): Jose Antonio Prata Neto.
Contatos:
Telefone:
E-mail : secult@lagarto.se.gov.br