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Tipo:
Secretaria
Sigla:
SEMDU
Foto:

Endereço:
Rua Major Mizael Vieira, n° 125- Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 58. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano tem por competência a atividade de licenciamento de construções particulares, o planejamento e
zoneamento urbano, a prestação de serviços públicos urbanos que não sejam objeto de concessão e a fiscalização e correta aplicação das normas de direito urbanístico, código de posturas e de obras.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano:
I - Denominação: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano
II – Sigla: SEMDU;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.14.
Art. 59. São atribuições da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano:
I - coordenar e promover atividades relativas ao licenciamento, bem como fiscalizar o parcelamento do solo urbano, de acordo com as normas municipais em
vigor;
II - coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as
normas municipais, em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
III - atualizar e supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município, em conjunto com órgãos da Administração Pública Municipal;
IV - elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as referentes a desenho urbano, zoneamento, parcelamento
territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas, em articulação com outras Secretarias municipais envolvidas, em consonância com o disposto na legislação pertinente;
V - coordenar e promover o cadastramento da planta da cidade, bem como identificar as áreas de terras e lotes dominiais, aforadas e desapropriadas;
VI - realizar projetos referentes à urbanização e uso do solo, promovendo
campanhas educativas sobre a problemática de sua ocupação e utilização;
VII - elaborar e propor, em articulação com Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN e a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, a política
referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais;
VIII - elaborar e propor, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP, a política de saneamento urbano e rural do Município;
IX - planejar e supervisionar a administração de cemitérios municipais;
X - fiscalizar a execução das obras privadas no território urbano;
XI - fiscalizar a aplicação do Código Obras e Edificações do Município de Lagarto – Lei Ordinária nº 200/2006 ou diploma que venha a sucedê-lo;
XII - estabelecer e impor penalidade por infração a leis e regulamentos dentro de sua área de competência;
XIII - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do poder de polícia administrativa dentro de sua área de competência;
XIV – gerir e promover a ordenação dos espaços das feiras livres e mercados municipais;
XV – estabelecer e executar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, a política de arborização e paisagismo nos espaços públicos municipais,
gerindo os serviços de plantio de árvores nos espaços públicos;
XVI – exercer a gerência dos prédios e espaços públicos de convívio municipal, notadamente as áreas de praças e parques, bem como aparelhar e gerir
parques infantis e edifícios de convivência comunal;
XVII – regular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMIC, o comércio a ser realizado nas áreas e vias comuns do espaço
público municipal;
XVIII – regular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ações Climáticas – SEMAC, a poluição sonora e visual no espaço urbano, fazendo
cumprir as disposições pertinentes ao tema do Código de Posturas Municipal e promovendo a harmônica convivência social e uso do espaço urbano.
XIX - realizar serviços de infraestrutura de eventos promocionais do Município;
XX - construir e conservar capelas mortuárias e cemitérios municipais;
XXI – manter cadastro e controle dos imóveis locados pela administração municipal direta e indireta;
XXII – realizar os pequenos reparos em imóveis de órgãos vinculados à administração municipal direta e indireta, preferencialmente através da contratação de
serviços de micro e pequenos empreendedores locais;
XXIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XXIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XXV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XXVI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXVII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 60. São unidades administrativas da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Urbanismo e Gestão de Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Planejamento Urbano e Zoneamento:
1. Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização do Plano Diretor;
2. Núcleo de Legislação Urbanística;
3. Núcleo de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável;
b) Coordenadoria de Prestação de Serviços Urbanos:
1. Núcleo de Gerência de Prédios e Espaços de Convivência Pública;
2. Núcleo de Comércio de Feiras Livres, Mercados Municipais e
Comércio Ambulante;
3. Núcleo de Arborização, Paisagismo e Gerência de Áreas Verdes;
4. Núcleo de Fiscalização da Utilização do Espaço Público.
III – Diretoria de Licenciamento e Ocupação do Solo Urbano
a) Coordenadoria de Licenciamento:
1. Núcleo de Licenciamento Uni-Residencial;
2. Núcleo de Licenciamento Não-Residencial, Pavimentação e
Serviços Urbanos;
3. Núcleo de Fiscalização.
Art. 61. É colegiado vinculado à SEMDU o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista em legislação específica.
Cargos e responsáveis:
Secretário(a): Carlos Eduardo Fonseca Chaves.
Contatos: