Tipo:
Secretaria
Sigla:
SECLOG
Foto:

Cargos e responsáveis:
Secretário: Rafael Santana Freire.
Endereço:
Praça da Piedade, n° 13 - Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Contatos:
Telefone:
E-mail :seclog@lagarto.se.gov.br
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 33. A Secretaria Municipal de Gestão das Licitações, Contratações e Logística tem por objetivo a prestação de serviços de administração, mediante procedimentos centralizados, na área de aquisição e gestão contratual de bens e serviços, bem como nas pactuações referentes às relações com as entidades do terceiro setor.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal de Gestão das Licitações, Contratações e Logística:
I - Denominação: Secretaria Municipal de Gestão das Licitações, Contratações e Logística;
II – Sigla: SECLOG;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.08.
Art. 34. São atribuições da Secretaria Municipal de Gestão das Licitações, Contratações e Logística:
I - a administração centralizada de licitações, contratos e compras governamentais, mediante a autorização para abertura, condução, realização e o acompanhamento dos procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de bens, materiais, equipamentos e serviços, incluindo obras, a partir das especificações de demandas ou pedidos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
II - a gestão integrada da cadeia de logística e suprimentos para aquisição de materiais e serviços auxiliares;
III – a articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal visando à legalidade, eficiência e economicidade nos procedimentos relacionados a compras, contratações e logística;
IV – a formalização dos atos de adjudicação e homologação de licitações, atuando o Secretário Municipal da SECLOG como a autoridade referida no Art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ressalvada a possibilidade de avocação ou delegação pelo Prefeito Municipal;
V – a análise dos requisitos para celebração de termos aditivos contratuais, inclusive reequilíbrios, compreendidos os institutos da repactuação e revisão, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, de acordo com parecer técnico elaborado por servidor(es) da SECLOG, decidindo o Secretário Municipal desta pasta pela concessão ou não da alteração contratual;
VI – a atuação como Unidade Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços no âmbito municipal e o órgão competente para deliberar quanto à autorização sobre eventuais adesão, como Unidade Carona, dos demais entes da Administração Pública 25 Municipal a atas de registros de preços gerenciadas por outros entes federativos, competindo à SECLOG a sua representação, isolada ou cumulativamente, perante estes;
VII – a assinatura dos contratos centralizados e de atas de registro de preços;
VIII – a padronização de procedimentos de aquisições e contratações no âmbito da Administração Pública de competência municipal;
IX – o gerenciamento do portal de compras na Internet da Administração Pública Municipal e a gestão de sistemas de apoio aos procedimentos de compras e contratações, observando-se as normas de transparência e proteção de dados, conforme as disposições legais e/ou regulamentares;
X – a organização e a gestão do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Lagarto e do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
XI – a proposição de normas, instruções e orientações relacionadas à utilização do sistema eletrônico de compras;
XII – a instauração de procedimentos administrativos para apuração de atos irregulares cometidos por pessoas físicas ou jurídicas em licitações, contratações diretas ou contratos no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo os oriundos de atas de registro de preços;
XIII – a designação de servidores para compor as comissões de trabalho de pregão, de licitações e de apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados, todas de competência da SECLOG, observando-se os regulamentos expedidos pelo Poder Executivo Municipal;
XIV – a análise dos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, revisão, reajuste ou quaisquer aditivos e modificações de Contratos e Atas de Registro de Preços no âmbito do Poder Executivo Municipal, mediante nota técnica elaborada pelo setor competente a ser apreciada pelo Secretário Municipal da SECLOG e após encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município - PGM para análise e emissão de parecer jurídico;
XV - instituir, com auxílio da Procuradoria-Geral do Município - PGM e da Controladoria-Geral do Município - CGM, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e outros documentos;
XVI - a proposição, quando for o caso, ao Prefeito Municipal de alterações nos marcos regulatórios municipais das temáticas referentes a licitações, contratos e logística; XVII - o auxílio ao Prefeito Municipal na gestão estratégica das licitações e contratos administrativos do Poder Executivo Municipal;
XIII - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
XIX - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; XX - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXI - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 35. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Gestão das Licitações, Contratações e Logística:
I - Gabinete do Secretário;
II – Diretoria Planejamento e Logística: a) Coordenadoria de Suprimento e Controle de Estoque;
III – Diretoria de Contratação Pública: a) Coordenadoria de Fase Preparatória: 1. Núcleo de Cotações; 2. Núcleo de Planejamento da Contratação. b) Coordenadoria de Licitação e Contratação Direta; 1. Núcleo de Contratação Direta; 2. Núcleo de Pregão e Concorrência; 3. Núcleo de Gestão de Sistemas;
IV – Diretoria de Contratos e Atas: a) Coordenadoria de Gestão de Contratos e Atas: 1. Núcleo de Gestão dos Contratos; 2. Núcleo de Gestão de Atas de Registro de Preço; b) Coordenadoria de Contratos e Parcerias com o Terceiro Setor.