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Tipo:
Secretaria
Sigla:
SEGOV
Foto:

Cargos e responsáveis:
Secretário(a): Angela Albino.
Endereço:
Praça da Piedade, n° 13 - Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Contatos:
Telefone:
E-mail :segov@lagarto.se.gov.br
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo e Inovação tem por objetivo a integração das ações entre os entes municipais, coordenação de ações estratégicas, formulação e acompanhamento da execução do orçamento público e modernização da gestão pública municipal.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal de Governo e Inovação:
I – denominação: Secretaria Municipal de Governo e Inovação;
II – sigla: SEGOV;
III – código de Cadastro de Órgãos: 01.02.
Art. 16. São atribuições da Secretaria Municipal de Governo e Inovação:
I – assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação dos programas, planos e ações governamentais com foco na gestão de resultados;
II – promover a interrelação dos órgãos e entidades municipais, produzindo, com a cooperação das demais secretarias, relatórios setoriais que evidenciem o
cumprimento das metas do governo e o cumprimento das determinações, orientações e despachos emanados do Gabinete do Prefeito;
III – promover o diálogo e o relacionamento intergovernamental com os demais entes federativos, organizações sociais, sindicatos, colegiados instituídos por lei
e sociedade civil;
IV – coordenar a execução de ações estratégicas e a efetividade das políticas públicas em execução e seus impactos para a sociedade;
V – coordenar a elaboração de atos normativos de competência do Prefeito Municipal;
VI – emitir parecer quanto à sanção ou veto de proposições aprovadas no Poder Legislativo Municipal;
VII – acompanhar os canais de participação, de sugestão e de reclamação dos cidadãos, com o apoio das ouvidorias municipais e da Ouvidoria-Geral, adotando
medidas pertinentes para monitoramento, avaliação e acompanhamento das sugestões, reclamações e denúncias apresentadas;
VIII – avaliar, conjuntamente com a Controladoria Geral do Município - CGM e a Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, as providências para melhoria dos indicadores de transparência pública dos atos e informações da gestão municipal;
IX – exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal, mediante decreto do Poder Executivo;
X - a coordenação das ações administrativas integradas relativas à governança plena, ao planejamento, à organização e à execução de funções públicas de interesse
comum dentre as regiões urbanas ou rurais do território municipal, coordenando os respectivos planos, programas ou projetos voltados a estas localidades;
XI – a atuação como órgão central do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Poder Executivo, incluindo o planejamento estratégico e a
coordenação da ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento ativo, o controle e o balanço de políticas, planos, programas e projetos governamentais e o gerenciamento da Rede de Planejamento e Orçamento;
XII – a promoção do estudo, as análises de cenários e tendências, e a análise de viabilidade e de riscos das diretrizes e ações governamentais, visando o suporte
técnico-político da tomada de decisão pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII – a avaliação da ação governamental e dos resultados da gestão e acompanhamento do Quadro de Metas e do Painel de Indicadores e o desenvolvimento
e disseminação de estudos e metodologias de avaliação das Políticas Públicas;
XIV – a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a avaliação dos planos plurianuais (PPA) e do orçamento geral do Estado (LOA), ajustando-as aos objetivos e
metas do Planejamento Estratégico e da política de desenvolvimento municipal;
XV – o acompanhamento da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), junto com seus anexos e relatórios fiscais, bem como a construção das metas e
prioridades da Administração Pública Municipal;
XVI – o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e a compatibilização dos orçamentos anuais das Entidades da Administração Indireta com o planejamento governamental;
XVII – o apoio à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ e à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN na formulação das diretrizes e na coordenação
da política de captação de recursos, com ênfase na relação com organismos multilaterais, agências nacionais e internacionais de financiamento;
XVIII – o planejamento, a orientação e a coordenação do fluxo para execução orçamentária das transferências do Executivo Federal e Estadual e das Emendas
Parlamentares Federais, Estaduais e Municipais;
XIX – a elaboração de pesquisas e estudos, e a coordenação de um sistema municipal de dados, informações e conhecimentos econômicos, sociais, estatísticos,
demográficos, geográficos e cartográficos para fortalecimento das Políticas Públicas e da cidadania, por meio do acesso à informação sobre Lagarto;
XX – a atuação como órgão central do Sistema de Inovação e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal, compreendendo a coordenação e o monitoramento da política de inovação, de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação da Administração Pública Municipal;
XXI – a formulação de diretrizes e a edição da estratégia de Transformação Digital, de simplificação de serviços públicos e a oferta de plataformas e serviços
compartilhados de tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;
XXII – o fomento à inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas, bem como às ações para a criação de ambientes que promovam a inovação;
XXIII – o apoio aos órgãos e às entidades da Administração Pública Municipal no planejamento, contratação e gestão de tecnologia da informação; a supervisão, a
orientação e a normatização das ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Municipal;
XXIV – o desenvolvimento de ações voltadas para o fomento à inovação, com vista ao desenvolvimento econômico e social municipal;
XXV – a articulação e o apoio, em sinergia com demais órgãos municipais envolvidos com o setor produtivo, na definição de políticas de fomento à cultura
inovadora, economia solidária, pesquisa tecnológica e o empreendedorismo, sujeito ao disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
XXVI – outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares;
XXVII – conceber e efetivar a política municipal de tecnologia e sistemas da informação ou aqueles que estiverem sob sua responsabilidade.
Art. 17. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo e Inovação:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Orçamento e Planejamento Fiscal, com as seguintes unidades
subordinadas:
a) Coordenadoria de Orçamento e Legislação Orçamentária
1. Núcleo de Orçamento Participativo.
b) Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária
III – Diretoria de Projetos e Processos Legislativos;
IV – Diretoria de Planejamento e Projetos Estratégicos;
V – Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI;
VI – Diretoria de Inovação – DI;
VII – Escola Municipal de Governo e Administração Pública – EMGAP, com
as seguintes unidades subordinadas:
a) Diretoria;
b) Coordenadoria Pedagógica;
c) Secretaria Escolar.