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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Industria e Comércio

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMIC
Foto: 
Endereço: 

Avenida Contorno, nº 605 - Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.

Competência Institucional: 
 
Art. 88. A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio tem por competência as ações voltadas ao desenvolvimento industrial e comercial, com consequente geração de emprego e renda, bem como promover a divulgação dos potenciais econômicos do Município.
 
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio:
 
I – Denominação: Secretaria Municipal da Indústria e Comércio;
II – Sigla: SEMIC;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.21.
 
Art. 89. São atribuições da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio:
 
I – elaborar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico nos setores secundário, terciário e quaternário e de geração de emprego e renda;
II - coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento comercial, industrial e de serviços;
III - efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das potencialidades econômicas locais nos setores de sua competência:
IV - articular-se com outros órgãos da Administração Municipal, incentivando a implantação de novos empreendimentos econômicos nos setores industrial, comercial e de serviços;
V - estimular e fomentar as atividades econômicas, através de exposições, feiras, congressos e cursos de qualidade;
VI - promover missões empresariais e a participação em eventos promocionais e em feiras e exposições;
VII - articular suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento econômico nos setores
industrial, comercial e de serviços;
VIII - desenvolver políticas de concessão de incentivos econômicos operacionais à implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
IX - atuar e interagir com organismos representativos da iniciativa privada envolvidos em atividades da indústria, do comércio e de serviços;
X - promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município;
XI – controlar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ e a Secretaria Municipal de Governo e Inovação – SEGOV, a concessão de incentivos econômicos e fiscalizar a correta aplicação;
XII - fomentar as iniciativas empreendedoras e buscar linhas de crédito para investimentos;
XIII - controlar a participação do Município no estabelecimento dos índices de participação na receita tributária estadual;
XIV - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades
XV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município
XVI - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XVII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
 
Art. 90. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio:
 
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Desenvolvimento Econômico:
a) Coordenadoria de Incentivo à Atividade Econômica:
1. Núcleo de Apoio à Indústria;
2. Núcleo de Apoio ao Comércio;
3. Núcleo de Desenvolvimento de Regiões Estratégicas;
4. Núcleo de Fomento à Cultura Empreendedora;
b) Coordenadoria de Planejamento do Desenvolvimento Econômico:
1. Núcleo de Prospecção de Negócios e Estudo de Vocações Econômicas.

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário(a): Marlysson Talluano Magalhaes de Souza

Contatos: 
Telefone:

E-mail : semic@lagarto.se.gov.br

Data da última atualização no site: 31/03/2025 17:14
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