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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ações Climáticas

Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMAC
Foto: 
Endereço: 

 Av. Brasília , n° 588- Exposição, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.

Competência Institucional: 
 
Art. 70. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas tem por competência o planejamento e execução das políticas ambientais de âmbito
municipal, atendendo à conservação de um meio ambiente equilibrado, desenvolvimento sustentável, uso racional dos recursos hídricos, estímulo às energias
renováveis e promoção da educação ambiental.
 
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas:
 
I - Denominação: Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas
II – Sigla: SEMAC;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.16.
 
Art. 71. São atribuições da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas:
 
I - elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente, cumprindo-lhe a análise do licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente, bem como promover a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras;
II - coordenar e promover a fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, exigindo, na forma da lei, a realização de Estudo de Impacto
Ambiental – EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA;
III - definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e
paisagísticos no Município, promovendo a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas;
IV - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como proceder a
campanhas de divulgação e estudos relativos ao zoneamento, à preservação e ao uso e ocupação dos recursos naturais, assegurando a proteção e a importância da conservação, em colaboração com outros órgãos da Administração Pública Municipal;
V - articular-se com os órgãos regionais, estaduais e federais ou outros municípios competentes, para busca de soluções de problemas relativos à proteção
ambiental;
VI - implantar e monitorar a Agenda local;
VII - elaborar, estudar, aperfeiçoar e promover programas e atividades de combate aos desmatamentos, poluição dos cursos da água, do ar e do solo, bem como a
proteção da fauna e flora em parceria com outros órgãos competentes;
VIII - fiscalizar e acompanhar o descarte adequado dos esgotos, limpeza de fossas e a destinação final do lixo;
IX - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, bem como propor o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
X - regular e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam o som mecânico ou ao vivo causador de poluição sonora, em conjunto com a SEMDU;
XI - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, em articulação com a vigilância sanitária;
XII - demarcar, identificar e preservar os locais já determinados como áreas de preservação ecológica, bem como promover ou proceder a sua recomposição e
reflorestamento, onde for necessário;
XIII - fiscalizar, em colaboração com órgãos competentes do Governo Federal e Estadual, a circulação e o transporte de produtos perecíveis, explosivos perigosos ou nocivos;
XIV – articular e encaminhar junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e/ou IBAMA e demais órgãos competentes, o licenciamento de
atividades executadas pelo município que afetam, impactam ou degradam o meio ambiente, tais como o aterro sanitário, estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte do lixo;
XV - articular-se com os órgãos que atuam na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, em especial às reservas florestais;
XVI - coordenar e executar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, na forma da lei;
XVII - participar de projetos federais e estaduais relativos à captação de recursos para o fortalecimento ambiental no Município;
XVIII - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XIX - elaborar sua proposta orçamentária parcial;
XX - referendar, assinando juntamente com o Prefeito, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XXI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
 
Art. 72. São unidades administrativas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas:
 
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Controle Ambiental, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Fiscalização Ambiental:
1. Núcleo de Gestão dos Autos de Infração;
2. Núcleo de Planejamento, Controle e Fiscalização.
b) Coordenadoria de Proteção Animal:
1. Núcleo de Castração;
2. Núcleo de Abrigo e Adoção Responsável;
3. Núcleo de Combate a Maus Tratos.
c) Coordenadoria de Monitoramento, Gestão e Análise dos Recursos Hídricos;
III – Diretoria de Licenciamento Ambiental, com as seguintes unidades subordinadas:
a) Coordenadoria de Análise e Acompanhamento de Processos:
1. Núcleo de Avaliação de Impactos Ambientais;
2. Núcleo de Compensação e Reparação Ambiental.
 
Art. 73. É colegiado vinculado à SEMAC o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista em legislação específica.

 

Cargos e responsáveis: 

Secretário(a): Givaldo de Souza.

Contatos: 
Telefone:

E-mail : semac@lagarto.se.gov.br

Data da última atualização no site: 31/03/2025 17:14
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