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Tipo:
Secretaria
Sigla:
SEMOP
Foto:

Endereço:
Avenida Contorno BR, n° 1385, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min
Competência Institucional:
Art. 84. A Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania tem por competência a proteção da ordem pública no território municipal, coordenação das atividades da Guarda Municipal, ordenação do trânsito, defesa civil, transporte e defesa da cidadania e dos direitos humanos.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania:
I – Denominação: Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania;
II – Sigla: SEMOP;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.21.
Art. 85. São atribuições da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania:
I – coordenar e executar as atividades administrativas nas áreas de manutenção e controle da ordem pública e de defesa da cidadania, assim como de trânsito e
transportes, incluindo a competência para apuração de infrações de trânsito e seus recursos;
II - controlar administrativamente os mecanismos e entidades de proteção social, especificamente, os de segurança pública, defesa civil, trânsito e transporte e
relações de consumo;
III - coordenar, executar e controlar as ações de defesa civil, visando minimizar os efeitos das situações de emergência e das calamidades públicas, inclusive em
articulação com órgãos e entidades estaduais e federais;
IV - superintender as atividades e serviços da Guarda Municipal;
V - promover a orientação e execução de ações que visem ao aumento da segurança no Município;
VI - colaborar com as autoridades estaduais e federais em assuntos de segurança pública;
VII - coordenar ações de defesa da cidadania e dos direitos humanos;
VIII - executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
IX - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
X - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XI - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 86. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania:
I – Gabinete do Secretário;
a) Ouvidoria Geral da SEMOP;
b) Corregedoria Geral da SEMOP
II – Diretoria Administrativa
a) Coordenadoria de acompanhamento orçamentário e financeiro;
b) Coordenadoria de Atendimento e Gestão de Pessoal;
c) Coordenadoria de comunicação;
III – Diretoria de Direitos Humanos
IV – Diretoria de Trânsito e Transportes Urbanos:
a) Coordenadoria de Educação para o Trânsito;
- Núcleos de Mobilidade Urbana – Líderes de Equipes A, B, C e D
b) Coordenadoria de Engenharia de Tráfego;
c) Junta Administrativa de Recursos e Infrações;
V – Diretoria da Defesa Civil;
VI – Diretoria da Guarda Municipal:
a) Coordenadoria de Ronda Escolar;
b) Coordenadoria de Patrulha Maria da Penha;
Art. 87. É colegiado vinculado à SEMOP o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Lagarto – COMTRANS, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista em legislação específica.
Cargos e responsáveis:
Secretário(a): Monica Dias de Carvalho Menezes.
Contatos: