Tipo:
Secretaria
Sigla:
SEMINC
Foto:

Endereço:
Rua Pedro Ribeiro de Souza,157 - Centro. Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 80. A Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência tem por competência o planejamento, implantação e execução de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, promovendo bem-estar e inclusão.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Inclusão das Pessoas com Deficiência:
I – Denominação: Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência;
II – Sigla: SEMINC;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.20.
Art. 81. São atribuições da Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência:
I – formular e implementar políticas municipais voltadas para a promoção da inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência;
II – realizar campanhas educativas e de conscientização sobre a temática para a população em geral, visando erradicar a discriminação;
III - formular projetos, visando fazer parcerias com empresas locais a fim de estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo-lhes oportunidades;
IV – criar programas de estágio para pessoas com deficiência;
V- promover oficinas e cursos de capacitação para as pessoas com deficiência, buscando profissionaliza-las;
VI – promover cursos de capacitações, visando aprimorar a abordagem inclusiva dos profissionais que irão atuar junto às pessoas com deficiência, proporcionando um acompanhamento mais humano e adequado;
VII – oferecer serviços de apoio e acolhimento tanto às pessoas com deficiência, quanto para os seus familiares;
VIII - garantir atendimentos com profissionais capacitados para as pessoas com deficiência;
IX - acompanhar e fiscalizar o andamento das campanhas e políticas públicas que estão sendo desenvolvidas, quais impactos estão sendo causados, sejam eles positivos e negativos, e buscar sempre melhorias;
X – estabelecer parcerias com as outras secretarias para a criação de atividades e programas inclusivos;
XI – garantir a acessibilidade urbana, pensando em adequação de espaços públicos, escolas e transporte públicos que atendam as necessidades de todos;
XII - criação de centros de atendimento especializados para atendimento e inclusão de pessoas com transtorno do espectro autista;
XIII- elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
XIV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XV - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades;
XVI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 82. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência:
I – Gabinete do Secretário;
II – Diretoria de Políticas e Projetos de Inclusão:
a) Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
1. Núcleo de Realização de Eventos Inclusivos;
2. Núcleo de Planejamento e Execução de Campanhas pela
Inclusão;
b) Coordenadoria de Qualificação da Família e da Rede de Apoio:
1. Núcleo de Acompanhamento Permanente e Apoio às Famílias;
c) Coordenadoria de Inclusão no Trabalho e Empreendedorismo;
1. Núcleo de Programas Sócio-ocupacionais
d) Coordenadoria de Acessibilidade e Desenho Universal:
1. Núcleo de Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística;
2. Núcleo de Acessibilidade e Transporte;
3. Núcleo de Acessibilidade Digital e Comunicação Inclusiva
Art. 83. É colegiado vinculado à SEMINC o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – CMDPD, cuja organização, atribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista em legislação específica.
Cargos e responsáveis:
Secretário(a): Manoela Cassemira Dias de Souza.
Contatos: