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Tipo:
Secretaria
Sigla:
SEGAB
Foto:

Cargos e responsáveis:
Secretária: Deise Valois de Oliveira Dias.
Endereço:
Praça da Piedade, n° 13 - Centro, Lagarto/SE, CEP:49.400-000.
Contatos:
Horários de Atendimento:
De segunda a sexta: Das 8h00min às 14h00min.
Competência Institucional:
Art. 30. A Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito tem por objetivo prover ao Chefe do Executivo Municipal o apoio administrativo e logístico requerido no
exercício de suas funções.
Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito:
I - Denominação: Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito;
II – Sigla: SEGAB;
III – Código de Cadastro de Órgãos: 01.07.
Art. 31. São atribuições da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito:
I - prover assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II - cuidar de todo o expediente e atividades administrativas de apoio;
III - agendar os compromissos do Prefeito Municipal;
IV - supervisionar e controlar a execução das atividades do Prefeito Municipal, especialmente as de participação em solenidades oficiais no Município ou fora dele;
V - atender público interno e externo que se dirige ao Gabinete;
VI - receber, fazer triagem e analisar os expedientes encaminhados ao Prefeito Municipal;
VII - acompanhar a tramitação e o controle da execução das ordens emanadas do Prefeito Municipal;
VIII - registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito Municipal;
IX - controlar o uso de veículos a serviço do Prefeito Municipal;
X - preparar documentos a serem despachados ou assinados pelo Prefeito Municipal, efetuando o controle dos prazos e encaminhando para publicação aqueles cuja legislação assim o exija;
XI - guardar e controlar, em arquivo especial, os documentos de interesse do Prefeito Municipal;
XII - arquivar os documentos oficiais (ofícios e correspondências) expedidos pelo Prefeito Municipal;
XIII – gerir as atividades do cerimonial público do Poder Executivo Municipal;
XIV - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
XV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XVI - manter controle dos cargos em comissão móveis e sua designação para atuação em diferentes secretarias municipais ou equivalentes;
XVII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
XVIII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.
Art. 32. São unidades administrativas da Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Assessoria do Gabinete.