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Em virtude das medidas adotadas pelo município, necessárias para a prevenção ao Covid 19, a Prefeitura de Lagarto traz mais orientações sobre os serviços. Alguns foram suspensos, outros tiveram prazos prorrogados e os demais atualizados, todos através do Decreto n° 717 de 26 de março de 2020.

No âmbito Tributário:

– Ficam renovadas para o exercício de 2021 as isenções fiscais relativas ao Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU, deferidas para o exercício de 2020, cuja certidão de isenção será disponibilizada pelo departamento de administração tributária através do sítio eletrônico (www.lagarto.se.gov.br) no menu Portal do Contribuinte, sem a necessidade de comparecimento do contribuinte à Prefeitura;

– Está prorrogada para 29 de maio o desconto de 20% no valor do IPTU referente ao ano de 2020, desde que os contribuintes efetuem o pagamento integral;

– Suspensa a cobrança de juros, multas e correção monetária aos tributos vencidos durante os meses de março, abril e maio, desde que o pagamento seja efetuado integralmente até o dia 29 de maio;

– Prorrogados por 60 dias os prazos de validade das certidões emitidas pelo sistema de emissão de certidões fiscais por processamento eletrônico de dados para o ISS-QN, IPTU e taxas diversas;

– Suspensos: a abertura do processo de substituição e cancelamento de notas fiscais; a baixa de inscrição municipal ou exclusão de todas as atividades do cadastro de atividades econômicas; e o parcelamento de ISS devidos por profissionais autônomos.

No âmbito comercial:

– Apenas serviços essenciais e atividades acessórias ou de suporte (que disponibilizem insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais) estão autorizadas, desde que sejam adotados sistemas de escalas de revezamento ou alterações de jornadas a fim de reduzir fluxos, contatos, aglomerações de trabalhadores e que se preserve uma distância mínima de dois metros entre os empregados, com uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos. A exemplo de borracharias, oficinas de reparação e conserto de veículos e estabelecimentos de higienização veicular, serviços de guincho e outros similares;

– No caso dos estabelecimentos de material de construção, poderão funcionar apenas para fornecimento de insumos necessários às atividades essenciais, limitados aos serviços de entrega em domicílio para a população em geral.

No âmbito da construção civil e da indústria

– As atividades relativas ao setor industrial e de construção civil, no Município de Lagarto, poderão ser realizadas, desde que sigam as seguintes determinações: Controle epidemiológico com adoção de redução dos postos de trabalho, sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, preservação de uma distância mínima dois metros entre empregados, com uso obrigatório de equipamento de proteção individual, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene.

Última atualização em 22 de abril de 2020