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Atendendo ao disposto do Art. 2º, da Resolução nº 010/21-CTCAE, homologada pelo Decreto Estadual 40.758/21, A Vigilância Sanitária de Lagarto vem reforçar a população que estão proibidas, em todo Estado de Sergipe, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2021, a realização de comemorações e festividades relacionadas ao carnaval, incluídas confraternizações, eventos festivos, blocos, prévias carnavalescas, apresentações musicais, shows e similares, com ou sem comercialização de ingressos.

A portaria vale para ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, balneários, beira de rios ou lagoas, praças, clubes sociais, centros recreativos e culturais, bares, restaurantes e similares.

Tais proibições visam impedir a propagação do CORONAVÍRUS em Sergipe.

Os trabalhos de fiscalização de todos os órgãos envolvidos no período serão intensificados, e na hipótese de descumprimento às determinações explicitadas no decreto sejam os responsáveis sujeitos à responsabilização administrativa, com a aplicação das medidas previstas na Lei nº 6437/77 (advertência, multa, interdição, cancelamento de licença ou autorização).

O art. 268 do Código Penal estabelece como crime “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, caso em que o infrator deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia para a lavratura do procedimento pertinente, quando possível, e comunicado o Ministério Público de Sergipe para a adoção das providências cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Última atualização em 13 de abril de 2021