Compartilhe:

Considerando a crescente evolução do número de casos positivos à COVID-19 e internamentos de pacientes na rede hospitalar do Estado de Sergipe e a necessidade de adotar mecanismos de distanciamento social que impeçam eventos de aglomeração de pessoas e obstem a propagação do novo coronavírus, sem prejudicar as atividades econômicas, a Prefeitura de Lagarto informa a toda a sociedade que cumprirá a Resolução Nº 11/2021 do Governo do Estado, que determina que:

Nos finais de semana de 5 a 7 e 12 a 14 de março de 2021: (a) as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e 5h da segunda-feira subsequente, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery).

Os estabelecimentos deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado.

Ressalvadas as áreas de saúde e segurança, no período de 5 a 21 de março, todas as atividades essenciais, não essenciais e especiais, deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento.

CLIQUE AQUI E CONFIRA NAS DUAS ÚLTIMAS PÁGINAS O QUE É OU NÃO ESSENCIAL OU ESPECIAL

Fica proibida no período de 5 a 21/03/2021, a realização de quaisquer eventos (festivos, técnicos, corporativos, sociais, culturais, esportivos, comemorativos) que impliquem em aglomeração de pessoas, em ambientes públicos ou privados de uso comum, a exemplo de ruas, avenidas, praças, parques, clubes sociais, centros recreativos e culturais, auditórios, bares, restaurantes e similares, inclusive os eventualmente já autorizados, cerimônias de casamento, aniversários, formaturas, reuniões colegiadas, congressos, seminários, vaquejadas, eventos recreativos, circos, bem como aulas coletivas de dança e ginástica.

As atividades consideradas essenciais, em especial as lojas de conveniência, no período de restrição noturna referido, não poderão comercializar bebidas alcoólicas e nem permitir aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com a resolução, as forças de segurança apoiarão as medidas necessárias previstas nesta Resolução.

463d2551 f7e7 4be8 9584 d98beda9f78e

2cb38bd0 3b5a 4d24 b8b2 e15bcb2dad87

Última atualização em 5 de março de 2021