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A Prefeitura de Lagarto, no exercício do seu dever de informar e de primar pela realidade, vem, a público, contestar, com veemência, a matéria produzida e compartilhada por mais um blog especialista em distorções e “Fake News”, a qual, de forma tendenciosa e sem o conhecimento da realidade enfrentada pelo Município de Lagarto, tece críticas infundadas à gestão.

Desconhece, contudo, o produtor da matéria, que a medida adotada pela Administração, na verdade, objetiva corrigir uma falha histórica no Município, derivada com o gasto excessivo com pessoal, eis que, há anos, a cidade de Lagarto vem sendo gerida acima do limite de 54% (cinquenta e quatro por cento), determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Logo, ao contrário do que sugere a matéria, a decisão da Administração foi baseada em dados concretos e estatísticos, que informam que o Município de Lagarto – que está acima do limite prudencial estabelecido -, sendo, portanto, responsável.

Por essa razão, foi elaborado o Decreto de Contingência, a fim de cumprir o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ademais, a matéria, infelizmente, não aborda que a permanência do excesso com gasto de pessoal enseja a REJEIÇÃO das Contas do Município, em posterior análise pelo Tribunal de Contas.

Esse, é claro, não é o objetivo da atual Gestão Municipal, a qual, como todos sabem, prima pela legalidade e pelo cumprimento integral à legislação pátria.

Desse modo, a atitude do Município de Lagarto é responsável e, com certeza, necessária, não comportando nenhuma plausibilidade os argumentos apresentados pelo site, o qual demonstra desconhecimento acerca do regramento legal.

Por fim, informamos que o Município está estudando, junto ao seu corpo técnico, meios legais para interpelar o mantenedor do blog, para que ele explique, em juízo, as razões que quis expor na matéria.

Prefeitura de Lagarto

Última atualização em 13 de abril de 2021