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A Prefeitura de Lagarto esclarece que a contração das bandas Bell Marques, Seeway, Quinto Round e Tô Nessa para o VI Encontro Cultural, em comemoração ao aniversário da cidade, foi celebrada de acordo com a Lei 8.666/93 e com pareceres da Procuradoria Geral e com a Controladoria do Município.

As principais atrações do evento foram contratadas pela modalidade de inexigibilidade e carta de exclusividade, seguindo os rigorosos ditames da Lei e todos os trâmites legais. As bandas citadas na ação possuem atuação reconhecida na região e são muito conhecidas pelo público.

Convém ressaltar que a contratação das bandas que participaram da festa seguiu um pedido popular do atual cenário artístico, o que impediria a realização de uma licitação. Ou seja, qualquer ente público que queira contratar uma banda de renome não tem como usar qualquer outra modalidade de licitação, visto que existe apenas ela para ofertar tal serviço. Portanto, é inevitável a inexigibilidade e a carta de exclusividade como forma de contratação de bandas reconhecidas. Em todo o País, inclusive, estes são os trâmites realizados.

A Prefeitura de Lagarto respeita imensamente o posicionamento do promotor do caso, mas garante que tudo foi feito seguindo o rigor da Lei, sem nenhum ato de ilegalidade e ressalta que jamais tomaria uma decisão sem estar amparada em pareceres de profissionais técnicos capacitados, com anos de experiência e vasta atuação na área jurídica.

Última atualização em 4 de dezembro de 2019