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Considerando a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus e seu alto índice de transmissibilidade, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, e a decretação de emergência médica, nos termos do Decreto Municipal nº 709, de 17 de março de 2020; a Prefeitura de Lagarto, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições, toma a seguinte medida:

Determinar a paralisação das obras públicas em execução, pelo prazo de 60 (sessenta dias), a contar desta data, 23 de março de 2020, devido à situação de emergência em saúde pública no Município de Lagarto.

O prazo acima poderá ser renovado ou suspenso a depender do quadro evolutivo do controle da pandemia e será formalizado por nova portaria a ser emitida pela SEMDURB.

A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEPLAN fará as devidas comunicações à Caixa Econômica Federal, acerca da paralisação de que trata esta Portaria.

portaria

Última atualização em 24 de março de 2020