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A Prefeitura de Lagarto continua tomado medidas para evitar o Coronavírus em nosso município.

Confira as novas determinações:

ART.1° Ficam suspensas:

– A Feira de animais que ocorre no Parque de Exposição Nicolau Almeida de Menezes;

– A Feira das Trocas que ocorre em frente ao Ribeirão;

– A Feira de vendas de carros e motos em frente ao Estádio Paulo Barreto;

Bem como ficam proibidos os vendedores ambulantes nas calçadas e praças públicas que comercializem os mesmos produtos oriundos dos mercados José Correia Sobrinho e do Mercado Rosendo Ribeiro De Souza no Município de Lagarto/SE.

ART.2º Somente será permitida a realização das feiras existentes no Mercado Municipal José Correia Sobrinho e no Mercado Rosendo Ribeiro de Souza (Mercado Velho), assim como as feiras livres dos Povoados Jenipapo, Brasília e Colônia Treze.

ART. 3º Nos mercados que continuarão com a realização de feiras livres, somente poderão ser comercializados produtos de natureza alimentícia respeitando a distância mínima de 2 metros entre as barracas e bancas.

O decreto entra em vigor durante o período de 21 de março de 2020 a 5 de abril de 2020.

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Última atualização em 24 de março de 2020