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A Secretaria de Ordem Pública de Lagarto, por meio do seu Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos. – DTTU, vem informar aos condutores de veículos quanto a paradas irregulares em ciclovias e ciclofaixas que entrarão em vigor em todo o país a partir de 12 de Abril de 2021.

A mudança segue conforme a Lei Nº 14.071, de 13 de Outubro de 2020, que altera a Lei anterior de nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com o Art. 182 do CTB, parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa passa ser considerada uma infração grave com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 além de pontuação de 5 pontos na CNH.

Fique atento

É considerada uma
ciclovia uma pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

Já a Ciclofaixa é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

Prefeitura de Lagarto
Capital do Interior

Última atualização em 13 de abril de 2021