Compartilhe:

Para garantir a segurança de centenas de passageiros que utilizam os ônibus coletivos como transporte entre as comunidades da Zona Rural e a feira livre de Lagarto, a Semop, através do seu Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos (DTTU) deu inicio nesta segunda-feira (22) a um levantamento e atualização cadastral de toda a frota que opera nos diversos itinerários.

De acordo com o secretário de Ordem Pública, Marcos França, já foram detectadas algumas irregularidades entre os primeiros 12 veículos vistoriados no tocante a: documentação, itens de segurança do passageiro e condições de trafego do veículo.

“Iniciamos um importante trabalho de mapeamento nos pontos de embarque/desembarque de passageiros na feira livre. Nesta primeira etapa não haverá autuação, mas as irregularidades foram apontadas e exigências foram feitas aos seus respectivos condutores, com um alerta para uma breve fiscalização passível de multa e restrições. Estamos propondo melhorias necessárias, com isso garantindo avanços que refletirão em serviço de qualidade aos usuários do transporte coletivo. Essa levantamento trará benefícios reconhecidos pelas partes reguladoras e especialmente para a população“, frisou Marcos França.

be005659 31b2 48cc 828f 3e62ad7a7fae

a6f7c3a1 bc75 4a89 9be7 dc474c96565e

É Lei

Na legislação de transporte de passageiros, tanto a regulamentação quanto a fiscalização, dependem não só de legislação federal, mas principalmente da atuação da Administração pública estadual ou municipal, conforme as competências constitucionais atribuídas. O artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: Os veículos de aluguel, destinados ao transporte coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.

Os requisitos específicos de segurança para veículos de transporte coletivo eram previstos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 811/96, atualmente substituída pelas Resoluções n. 416/12 (alterada pela 505/14) e 445/13, as quais contemplam regras específicas conforme a categoria do veículo (M2 e M3), e se baseiam em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (com destaque para a NBR n. 15.570).

67c1273e eb6f 4351 8556 8f20b97c15d5

Última atualização em 13 de abril de 2021