A Prefeitura de Lagarto vem a público esclarecer os pagamentos realizados de passagens para atletas da equipe do Lagarto Futsal.
A Lei Municipal 536 de julho de 2013, que instituiu o Programa Municipal de Estímulo a Práticas Esportivas, Atividades Físicas e Lazer, o Lagarto + Ativo, em especial no artigo 4º, inciso III, é bem claro ao afirmar que dentro da finalidade e objetivo do Programa no Município estão o pagamento de “transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, em representação do Município, em competições organizadas por associações, federações ou confederação da respectiva modalidade esportiva”.
Ou seja, a Prefeitura de Lagarto agiu dentro da legalidade e do que determina Lei aprovada pela Câmara Municipal de Lagarto. Ademais, cabe ressaltar a importância da equipe Lagarto Futsal para a elevação do nome do Município, da auto estima dos moradores da cidade e do fomento do esporte entre a juventude. A Prefeitura de Lagarto deixa claro que jamais agiria em desconformidade com as leis municipais, estaduais e federais. E manterá sempre o zelo e respeito com os recursos públicos.
Além disso, a Prefeitura de Lagarto repudia a atitude do blog Xexo Sergipano em divulgar informações mentirosas e sem fundamento, baseado em questões meramente politiqueiras.
O referido blog esquece alguns dos princípios básicos do jornalismo, como divulgar apenas a verdade dos fatos, apurar as informações e ouvir todos os lados envolvidos nos fatos.
Lamentavelmente, este jornalismo irresponsável, que visa somente macular a imagem da atual gestão da Prefeitura, não convence mais as pessoas e tem a reprovação por parte do povo sério e honesto de Lagarto.
Prefeitura de Lagarto
#CapitalDoInterior
Última atualização em 13 de novembro de 2019