Considerando o crescimento da curva de contágio do Coronavírus em Sergipe, o impacto na taxa de ocupação de leitos por internamento e, principalmente, pelo aumento de casos de covid-19 no nosso município, a Prefeitura de Lagarto, por meio da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, no uso de suas atribuições legais, traz ao conhecimento da população que se torna indispensável a adoção de medidas adicionais para evitar o fluxo e o aglomeração de pessoas nas vias públicas.
Considerando a autorização concedida com base no inciso 4º, do artigo 3º, do Decreto Municipal nº 717, de 26 de março, com a redação dada pelo Decreto nº 718, de 8 de abril, resolve revogar,ou seja, CANCELAR a Resolução de nº 01/2020, de 13 de abril, que permitia a abertura das lojas exclusivamente para recebimento do pagamento de carnês e semelhantes, durante o período da situação de emergência médica de que trata o Decreto Municipal nº 709, de 17 de março de 2020.
A determinação passa a valer a partir desta segunda-feira, 11 de maio, perdurando pelos próximos 15 dias, ou de acordo com as recomendações do Decreto Estadual.
Obs. O funcionamento das óticas está permitido, considerando que esse tipo de comércio compõem a cadeia de estabelecimentos de saúde para a população.
Comércios considerados de produtos essenciais à população seguem liberados.
Prefeitura de Lagarto
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Última atualização em 10 de maio de 2020