ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUIÇÕES:
O Gabinete do Prefeito – GP, tem por competência prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social; organizar o seu expediente e controlar a pauta e a realização de suas audiências; promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado ao Prefeito Municipal, e a transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; executar serviços de cerimonial público; bem como desempenhar atividades de comunicação social da Prefeitura Municipal; encarregar-se de serviços de segurança pessoal do Prefeito Municipal; promover a articulação institucional com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, e com outras instituições, no interesse do Município; executar atividades e serviços de articulação política com o Poder legislativo, acompanhando a tramitação de proposições do Poder Executivo na Câmara Municipal; supervisionar a elaboração, redação e recomposição de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo, bem como de decretos e outros atos normativos do Prefeito Municipal; efetuar o controle e o registro dos atos oficiais do Prefeito Municipal e da legislação; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ATRIBUIÇÕES:
A Controladoria-Geral do Município – CGM, tem por competência desempenhar o controle interno a Administração Pública Municipal do Poder Executivo, exercendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda dos bens; verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; realizar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional; consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsão da Lei Complementar (Federal) n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como zelar pelo seu cumprimento no âmbito da Administração Pública Municipal; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ATRIBUIÇÕES:
A Procuradoria-Geral do Município – PGM, tem por competência prestar assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente na área jurídica e quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas; exercer, quando expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal, a representação judicial e extrajudicial do Município; realizar e supervisionar a cobrança de débitos com o Município; emitir pareceres e informações, na forma da lei, em processos administrativos procedentes de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; desempenhar atividades e serviços relativos à prestação de assistência jurídica gratuita; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
GABINETE DO VICE PREFEITO
ATRIBUIÇÕES:
O Gabinete do Vice-Prefeito – GVP, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito Municipal, essencialmente quanto ao trato de questões, providências e iniciativas de seu expediente de trabalho; à recepção, estudo, triagem e encaminhamento dos expedientes enviados ao Vice-Prefeito Municipal; ao assessoramento do Vice-Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições legais; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Comunicação Social – SECOM, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de programação, promoção e realização das atividades de publicidade governamental; a organização, execução e o acompanhamento da política governamental relativa ao desempenho, expansão e desenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social e marketing do Governo Municipal; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 26 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Articulação Política e das Relações Institucionais – SEPARI tem por competência prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal no desenvolvimento de suas atividades políticas e de relacionamento institucional; promover a articulação política e a integração institucional do Governo Municipal com o Poder Legislativo Municipal e com partidos políticos, assim como com Poderes e Órgãos Constituídos de outras esferas da Administração Pública e com organizações governamentais e não governamentais; realizar o acompanhamento de proposições legislativas de interesse do Poder Executivo que estejam em tramitação na Câmara Municipal; auxiliar na interlocução do Governo Municipal com os Governos Federal, Estaduais, do Distrito Federal, e com os dos demais Municípios; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 49 DE 17 DE JUNHO DE 2013
ORGANOGRAMA:
ÓRGÃOS DE NATUREZA INSTRUMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de administração central de recursos humanos, realização de compras e aquisições de bens e serviços de forma centralizada, e de material e patrimônio; realizar a centralização do sistema de folha de pagamento do Município; promover ações e serviços de recrutamento e seleção de pessoal; cuidar da política de capacitação dos servidores públicos municipais; realizar serviços de previdência e assistência ao servidor público; proceder à tramitação, de forma centralizada, de processos licitatórios de interesse da Administração Municipal, observadas as normas constitucional e legalmente estabelecidas; organizar e manter o almoxarifado central da Prefeitura Municipal; registrar o patrimônio móvel do Município e fazer o controle da sua destinação; controlar o patrimônio imóvel do Município; atender às necessidades de material dos órgãos e entidades da Administração Municipal; guardar e conservar documentos pertencentes ao Município ou aqueles que estiverem sob sua responsabilidade; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ORÇAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento – SMFO, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de administração financeira e contábil do Município; exercer a administração tributária, e cuidar da política fiscal e extrafiscal; promover a arrecadação e fiscalização quanto a tributos de competência municipal; desempenhar ações referentes aos cadastros mobiliário e imobiliário; executar serviços de contabilidade geral do Município; administrar a dívida pública municipal; promover a elaboração e coordenação das prestações de contas do Município; promover a elaboração e coordenação da programação de desembolso financeiro, gestão de fundos e de recursos para execução do orçamento anual de investimentos da Administração Direta e Indireta; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal do Infraestrutura e planejamento – SEINPLA, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de planejamento e orçamento públicos; promover a coordenação e elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias, das propostas de orçamentos anuais e planos plurianuais; desempenhar ações que visem à possibilitar a participação popular na elaboração do orçamento; exercer a coordenação da política de investimentos do Município; coordenar o processo de captação de recursos para o financiamento do desenvolvimento municipal; planejar e coordenar a implementação de políticas públicas integradas de desenvolvimento sustentável; desempenhar a coordenação-geral das ações governamentais dos diversos órgãos e entidades do Município; acompanhar a execução de políticas públicas, planos, programas, e projetos municipais que estejam sendo desenvolvidos e executados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; propor medidas de aperfeiçoamento da gestão pública, quanto a aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas municipais; realizar pesquisas socioeconom1cas, estatísticas, geográficas e cartográficas; coordenar o processamento eletrônico centralizado de dados e os serviços de tecnologia da informação; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
ÓRGÃOS DE NATUREZA OPERACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Educação – SEMED, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de Educação e política educacional; organizar e gerenciar o sistema municipal de ensino e a política do magistério; promover a administração das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; exercer, na forma da lei, o controle e fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino públicos e particulares; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Saúde – SMS, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo na área de políticas públicas do Governo Municipal na área de Saúde; gerenciar o Sistema Único de Saúde, em âmbito municipal; planejar, formular, supervisionar, e executar políticas de saúde pública; desempenhar atividades médicas, paramédicas e odontológicas; coordenar os serviços das vigilâncias sanitária e epidemiológica; promover o fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde; realizar pesquisas médico-sanitárias; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DA JUVENTUDE E DO ESPORTE
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte – SEJESP, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de, cultura, juventude e esporte; promover o incentivo e estimulo as letras, artes, a e educação; promover a implementação de políticas públicas específicas para a juventude; cuidar do desenvolvimento do esporte no Município; realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente — SEMA tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas ambiental e de recursos hídricos; realizar atividades e serviços de recuperação, preservação e proteção do meio ambiente; coordenar o Sistema Municipal do Meio Ambiente, e conceber, planejar e operacionalizar a Política Municipal do Meio Ambiente, assegurando ampla participação da sociedade; promover a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio ecológico do Município, bem como a proteção da fauna e da flora; licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; promover a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras; exigir, na forma da lei, a realização de Estudo de Impacto Ambiental — EIA e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental — RIMA; promover a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas; exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, e, ainda, de mineração, de desmatamento e que gerem resíduos tóxicos; acompanhar o gerenciamento da destinação de resíduos sólidos; promover, na forma da lei, a fiscalização quanto a agressões ao meio ambiente, assim como quanto a transgressões à legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, aplicando penalidades, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições, e demais sanções administrativas legalmente previstas; promover e estimular a criação de áreas verdes, praças, parques, e outros locais de convívio social e de lazer para a comunidade, alinhados com a gestão e a criação de unidades municipais de conservação ambiental, instituídas em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação — SNUC, implementando sua regulamentação e gerenciamento; estimular, acompanhar ou operacionalizar ações técnicas e educativas em conformidade e relacionadas com a Política Nacional de Educação Ambiental, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a Política Nacional de Recursos Hídricos, com a Política Nacional de Saneamento Ambiental, e demais políticas públicas regularmente estabelecidas nos âmbitos federal ou estadual; exigir, na forma da lei, o Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV e o respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança — RIV; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 75 DE 18 DE MAIO DE 2017
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEMAGRI, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de agricultura e desenvolvimento rural; desempenhar ações de fomento e atividades rurais, agropecuárias; providenciar, diretamente, ou mediante convênio com entidade especializada, assistência técnica e extensão rural; promover o fortalecimento da agricultura familiar como fator de geração de renda; desenvolver ações de irrigação; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 76 DE 18 DE MAIO DE 2017
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho – SEDEST, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de desenvolvimento social e do trabalho, com ênfase, respectivamente, no combate e erradicação da pobreza e na geração de emprego e renda; realizar programas e ações de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outros de interesse social dirigidos para o atendimento à pobreza; prestar atendimento e assistência à família; incentivar, estimular e apoiar o desenvolvimento comunitário e atividades sociais; desempenhar ações e serviços de assistência social à criança, ao adolescente, aos idosos e aos desvalidos; prestar assistência ao trabalho; fomentar o desenvolvimento e ampliação do mercado de trabalho e sistema de emprego; apoiar iniciativas de estímulo ao artesanato e a outras atividades de geração de renda; planejar e operacionalizar políticas para as mulheres; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDURB, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas de habitação e de infraestrutura municipal; exercer a administração, acompanhamento e fiscalização da construção, melhoramento e conservação de prédios públicos e outras obras de engenharia civil do Poder Público Municipal; realizar atividades e serviços de saneamento básico; cuidar de ações de limpeza e conservação de vias e logradouros públicos; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo – SEMICS, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de indústria, comércio e turismo; promover o desenvolvimento econômico, compreendendo ações de incremento e estímulo à indústria e ao comércio; viabilizar o desenvolvimento industrial e comercial, e respectivos incentivos; realizar ou apoiar a realização de exposições e feiras industriais e comerciais; apoiar e estimular a implantação e consolidação de empresas privadas no Município, como fator de geração de emprego e renda; fomentar o desenvolvimento turístico, e respectivos incentivos; promover a ampliação e melhoramento de espaços turísticos; realizar ou apoiar a realização de exposições, feiras e outros eventos de divulgação de potencialidades turísticas do Município; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PÚBLICA E DA DEFESA DA CIDADANIA
ATRIBUIÇÕES:
A Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP, tem por competência prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de manutenção e controle da ordem pública e de defesa da cidadania, assim como de trânsito e transportes; coordenar, executar e controlar as ações de defesa civil, visando minimizar os efeitos das situações de emergência e das calamidades públicas, inclusive em articulação com órgãos e entidades estaduais e federais; superintender as atividades e serviços da Guarda Municipal; promover a orientação e execução de ações que visem ao aumento da segurança no Município; colaborar com as autoridades estaduais e federais em assuntos de segurança pública; coordenar ações de defesa da cidadania e dos direitos humanos; e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR 17 DE 25 DE JUNHO DE 2009
ORGANOGRAMA:
Última atualização em 25 de julho de 2023