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QUAL O FATO GERADOR DO ITBI?

O imposto sobre transmissão Inter- vivos tem como fato gerador a transmissão a qualquer titulo por ato oneroso, de bens imóveis.

QUAL A BASE DE CALCULO DO ITBI?

A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos relativos ao imóvel, no momento da transmissão, através de avaliação feita pela Secretaria Municipal de Finanças.

QUAL A ALÍQUOTA DO ITBI?

O cálculo do imposto será feito com a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo.

QUEM DEVE RECOLHER O ITBI?

O adquirente ou cessionário do bem ou direito.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO ITBI?

Comparecer ao Cartório, munido de escritura do imóvel, onde será preenchida a Guia de Transmissão de Bens Imóveis. De posse da Guia, comparecer a Secretaria Municipal de Finanças para avaliação e preparação do respectivo documento de arrecadação.

Obs: Será exigido certidão negativa de débitos.

QUEM É ISENTO DO ITBI?

Os servidores públicos efetivos do Município de Lagarto-SE, desde que possua apenas o imóvel ao qual está adquirindo, bem como todos os casos descritos no Art.233 da Lei Complementar 28/2009.

Última atualização em 17 de outubro de 2013