QUAL O FATO GERADOR DO ITBI?
O imposto sobre transmissão Inter- vivos tem como fato gerador a transmissão a qualquer titulo por ato oneroso, de bens imóveis.
QUAL A BASE DE CALCULO DO ITBI?
A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos relativos ao imóvel, no momento da transmissão, através de avaliação feita pela Secretaria Municipal de Finanças.
QUAL A ALÍQUOTA DO ITBI?
O cálculo do imposto será feito com a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor fixado para a base de cálculo.
QUEM DEVE RECOLHER O ITBI?
O adquirente ou cessionário do bem ou direito.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO ITBI?
Comparecer ao Cartório, munido de escritura do imóvel, onde será preenchida a Guia de Transmissão de Bens Imóveis. De posse da Guia, comparecer a Secretaria Municipal de Finanças para avaliação e preparação do respectivo documento de arrecadação.
Obs: Será exigido certidão negativa de débitos.
QUEM É ISENTO DO ITBI?
Os servidores públicos efetivos do Município de Lagarto-SE, desde que possua apenas o imóvel ao qual está adquirindo, bem como todos os casos descritos no Art.233 da Lei Complementar 28/2009.
Última atualização em 17 de outubro de 2013