O Decreto Nº 40.588, divulgado na última segunda-feira, 27, pelo Governo do Estado de Sergipe, que autorizou a reabertura gradual de algumas atividades comerciais, também torna obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória para toda a população sergipana.
A Prefeitura de Lagarto, no uso das suas atribuições, e obrigações legais, publicou nesta quarta-feira, (29) o Decreto Municipal de nº 722 que determina a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, a partir desta quinta-feira, 30 de abril de 2020, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público, coletivo, em especial: condutores de veículos e passageiros, enquanto estiverem em deslocamento no trânsito, sob pena de proibição ao acesso ao transporte público ou privado; e estabelecimentos públicos, comerciais, industriais e de serviços, no âmbito do Município de Lagarto.
Sem prejuízo das recomendações de distanciamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
O Decreto também determina que todos os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara.
A obrigatoriedade perdurará enquanto vigorar o Estado de Emergência constante no Decreto nº 709, de 17 de março de 2020.
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Última atualização em 30 de abril de 2020