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Em virtude da pandemia do Coronavírus em Sergipe, a Prefeitura de Lagarto anuncia novas medidas enérgicas, através do decreto 711, que visam ampliar os mecanismos de prevenção do Coronavírus no município.

O novo Decreto determina aos proprietários das academias de ginástica, escolas de artes marciais, pilates, casas de shows, escolas de línguas e profissionalizantes, espaços de eventos, balneários bares e restaurantes que não funcionem pelos próximos 15 dias, evitando assim grandes aglomerações de pessoas, sendo permitido apenas a entrega de alimentos mediante serviço de entrega domiciliar ou coleta no próprio estabelecimento.

Estabelece ainda que as clínicas médicas de todas as especialidades, salões de beleza e estabelecimentos similares deverão promover o atendimento de clientes com hora marcada, não podendo haver aglomeração de espera no ambiente de trabalho, e sendo os estabelecimentos obrigados a disponibilizar os meios de limpeza e assepsia das mãos e dos objetos utilizados.

Determina ainda, à Secretaria Municipal da Agricultura regulamentar normas para o funcionamento das feiras livres, disciplinando os dias, horários e as distâncias das barracas a fim de evitar o aglomerado de pessoas; e a Secretaria Municipal de Ordem Pública à adotar procedimentos operacionais, de contenção social, visando as determinações do plano de contingência adotadas pelo município.

“Agora precisamos nos unir, cooperar uns com os outros a fim de evitar o avanço do Coronavírus. Focar no que realmente importa: vencer esta pandemia e isto requer sacrifícios de cada um de nós”, declarou a prefeita Hilda Ribeiro.
Desde já, a Prefeitura de Lagarto agradece a colaboração e a compreensão de todos os cidadãos, na certeza de que este momento de sacrifício será superado com a união e empenho de todos. “O cuidado com a saúde de cada um de seus familiares é o que mais importa agora. Em breve, tudo será normalizado e o convívio social será restabelecido”, finalizou a prefeita Hilda Ribeiro.

hilda

Download attachments: DecretoZ711ZRepublicao.pdf

Última atualização em 22 de abril de 2020