Compartilhe:

A Prefeita de Lagarto, no uso de atribuição que lhe confere o art. 46, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Resolução Nº 20, de 20 de junho de 2021, do  Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, do Governo do Estado de Sergipe e a necessidade e a importância de gradualmente reabrir setores da economia como meio de mitigar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus; institui o Decreto de nº 830/2021:

Fica autorizado, em caráter excepcional, no âmbito do Município de Lagarto, o funcionamento do comércio e atividades não essenciais e especiais, neste sábado, 12 de junho de 2021, das 8h às 15h.

“Tendo em vista a data sazonal como é o Dia dos Namorados, que aquece significativamente o comércio de presentes, já tão afetado pelas restrições da pandemia, e o fato de muitas pessoas não terem tempo para fazer suas compras nos dias úteis da semana, achamos por bem confeccionar um Decreto Municipal flexibilizando este sábado”, comentou a Prefeita Hilda Ribeiro.

Lembrando que o domingo, 13, obedece normalmente ao Decreto Estadual, que prevê o fechamento dos estabelecimentos.

Os órgãos de vigilância epidemiológica orientam a população e empresários que reforcem as ações de higiene em mercadorias, produtos que entram no estabelecimento, além das áreas de circulação de público; o uso obrigatório de máscara, álcool gel 70% para os clientes em vários pontos do estabelecimento e o primordial: o distanciamento e a proibição do acesso de pessoas com sintomas de gripe.

 

Última atualização em 11 de junho de 2021