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Com o objetivo de possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou com direitos violados, tenham garantia de acesso a suprimentos de necessidades básicas, a Prefeita de Lagarto Hilda Ribeiro sancionou na manhã desta quarta-feira, 17, a Lei nº 60/2021 que institui o benefício social Cartão Cidadão Lagartense.

Na semana passada, o Projeto de Lei foi apresentado e enviado ao Legislativo Municipal, que aprovou o Programa Social por unanimidade.

O Cartão Cidadão Lagartense é mais uma das medidas que a Prefeitura de Lagarto tem tomado para diminuir os impactos econômicos ocasionados pela pandemia, ajudando e assistindo todos os Lagartenses que precisam e que mais foram afetados pela crise sanitária.

“Essa é mais uma das nossas metas do Plano de Governo que está sendo cumprindo com esforço, compromisso e responsabilidade com a nossa gente. É muito importante continuar pensando políticas públicas sociais que ajudem os lagartenses que vivem em situação de vulnerabilidade social” pontuou a Prefeita de Lagarto Hilda Ribeiro.

O que é o Cartão Cidadão Lagartense?

Trata-se de um benefício no valor de R$ 200 reais que atenderá prioritariamente mães, chefes de família com crianças de até 3 anos, além de outras famílias em situação de vulnerabilidade social para compra de gás de cozinha, gêneros alimentícios e de medicamentos, exclusivamente no comércio de Lagarto, beneficiando também a economia local.

O novo Programa Social faz parte do Plano de Governo criado pela Administração Hilda Ribeiro, que por meio da Secretaria Municipal da Assistência Social (Sedest) vai alterar substancialmente a qualidade de vida de centenas de famílias em situação de vulnerabilidade.

Como fazer parte do Cartão Cidadão Lagartense?

Mães de família que se encaixam nos requisitos apontados no próximo tópico e que já estão inscritas no CadÚnico serão automaticamente contactadas e visitadas na própria residência pelas equipes da SEDEST.

Quanto as famílias que ainda não estão cadastradas, a orientação de que procurem a Secretaria de Assistência Social ou o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) que atende a sua comunidade, levando a documentação necessária para realizar a inscrição.

Requisitos

-O interessado deve fazer cadastramento da família ou núcleo familiar no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais e devem ter renda per capta de até meio salário mínimo.

-Matrícula em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino, caso exista criança e/ou adolescente em idade escolar no
núcleo familiar;

– Frequência regular às aulas, assim entendida aquela igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da respectiva carga horária, no caso de membro da família em idade escolar para ensino fundamental e médio.

Última atualização em 17 de novembro de 2021