As inscrições seguem até o próximo dia 30 de abril, e a data para as eleições está prevista para o dia 6 de outubro de 2019
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A Prefeitura de Lagarto através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 627/15 e 638/2015 e a Resolução 152/2012 do CONANDA, torna público o processo de escolha dos 5 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.
O processo de habilitação dos candidatos cumpre o seguinte regimento: 1º – Inscrição dos pré-candidatos que será realizado na sede do Conselho Municipal de Lagarto, qual seja a “Casa dos Conselhos”, situada na Rua Hipólito Santos, nº148, centro, das 08h às 12h, entre os dias 08 a 30 de abril do corrente ano. 2º – Prova escrita para aferição dos conhecimentos específicos acerca da Lei Federal n° 12.010/12, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90), Resoluções n° 139/10 e 170/14 do CONANDA e da Constituição Federal. 3º – Avaliação Psicológica, a ser realizada por profissional de Psicologia devidamente credenciado no respectivo órgão, sob supervisão da Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA; 4º – Votação popular.
Só poderão requerer a inscrição da candidatura aqueles que atenderem aos requisitos previsto no artigo 2º da Lei Municipal 638/2015, devidamente comprovados na forma estabelecida em Deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lagarto.
E mais: ter idoneidade moral; idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; residir no município de Lagarto há mais de 03 (três) anos; estar no gozo dos direitos políticos; (Não ter o título cancelado pelo TRE); ter concluído o Ensino Médio; não ter sido penalizado com a destituição da função de conselheiro tutelar nos últimos 05 (cinco) anos; reconhecida experiência de no mínimo, dois anos, com crianças e adolescentes, a ser comprovada por documento expedido por entidade que atue na proteção de criança e adolescente.
De acordo com o Artigo 2º, O Conselheiro Tutelar que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente, conforme preconiza o parágrafo 2° do artigo 6º da Resolução 139/2010 do CONANDA. Para maiores informações, como documentação necessária, direitos e deveres de um conselheiro e requerimentos de inscrição, etc.
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Última atualização em 26 de abril de 2019