A Prefeitura de Lagarto, por meio da Secretaria da Educação, com o respeito e o apreço que tem para com a população lagartense, o dever legal de dar publicidade e transparência a seus atos, e no cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, vem informar e esclarecer às comunidades escolares e à sociedade de um modo geral.
Ressaltando ainda que a gestão pública municipal de Lagarto, atenta as necessidades educacionais de nossos estudantes e preocupada com os desdobramentos e os impactos provocados pela pandemia de COVID-19, adquiriu livros de apoio didático complementares para aperfeiçoar o processo do ensino e da aprendizagem.
Com resultados que podem ser claramente observados nas melhorias dos indicadores socioeducacionais do município, medidos peloInstituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, bem como pelo recebimento de recursos financeiros adicionais, da ordem de mais de 9 milhões de reais,provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por termos conquistado melhorias significativas no processo ensino-aprendizagem.
Tendo nos livros didáticos e na sua universalização entre todos/as os/as estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagarto um ponto de apoio fundamental para estes importantes avanços.
Frise-se ainda que a legislação estabelece que a validade pedagógica do livro deve ser de três anos, portanto, ao final do terceiro ano de produção do material o livro é considerado desatualizado para o fim a que se destina, ou seja, não servindo mais, de acordo com a legislação, para auxiliar no processo de ensino e de aprendizagem, uma vez que o processo educacional é dinâmico e condições estabelecidas nos livros podem ter sido alteradas no decurso dos três anos de sua validade, sob pena de que os/as estudantes obtenham conhecimento já superado/defasado. Porém, sempre antes do fim de cada ciclo de três anos de validade, nova remessa de livros (PNLD) é recebida.
Observa-se ainda que não é incomum que o programa PNLD/MEC oferte número excedente de livros em relação a demanda do alunado, justificando-se em boa parte pelo eventual incremento do número de matrículas de um ano letivo para o subsequente, bem como pelo casual surgimento de novas matrículasdurante o próprio ano letivo. Isso muitas vezes gera um excedente de estoque de “livros ociosos”, que ao final do ciclo de três anos de validade estão desatualizados e “vencidos”, devendo ter a mesma destinação dada aos livros tambem “vencidos”, porém utilizados pelos/as estudantes.
Ademais, nos anos de 2020 e de 2021 (dois dos três anos do ciclo de vida útil da penúltima leva de livros PNLD recebida por esta municipalidade), com os efeitos da pandemia da COVID-19 e as medidas que foram adotadas por esta municipalidade à época, agestão garantiu a continuidade dos estudos muito em função da produção de material próprio, intensificando com um pouco mais de vigor, ao menos nos anos de 2020 e de 2021 a situação da não utilização plena dos livros didáticos.
Assim, esta gestão municipal reforça o compromisso assumido com a educação de qualidade e com o zelo e o bom uso do patrimônio público, porém com a observância das legislações e normas vigentes.
NORMAS VIGENTES APLICÁVEIS:
DECRETO MUNICIPAL Nº 535, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017, “Dispõe normas sobre o descarte de livros didáticos, após o ciclo de atendimento nos termos doPrograma Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, e da providencias correlatas.”
Última atualização em 26 de janeiro de 2024