A partir do dia 15 de agosto 2020 poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da covid-19 e à orientação da população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
A medida atende a Lei 9504/97, conhecida como Lei das Eleições. Com emenda Constitucional nº 107/2020.
Última atualização em 13 de abril de 2021