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A Prefeitura de Lagarto, em conformidade com a legislação ambiental vigente, reforça a proibição de construções em áreas de preservação permanente (APP). A Lei n. 12.651/2012 estabelece claramente as normas para a preservação dessas áreas, que define as faixas marginais dos cursos d’água natural.

De acordo com o Art. 4 da Lei, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural que se encontram nas faixas próximas às margens de rios e córregos. Essas áreas começam a partir do limite da parte mais funda do rio ou córrego, em uma distância mínima que varia de acordo com a largura do curso d’água em largura mínima de:

– 30 m para cursos d’água de menos de 10 m de largura;
– 50 m para cursos d’água que tenham de 10 a 50 m de largura;
– 100 m para cursos d’água que tenham de 50 a 200 m de largura;
– 200 m para cursos d’água que tenham de 200 a 600 m de largura;
– 500 m para cursos d’água que tenham largura superior a 600 m.

A Prefeitura de Lagarto reitera seu compromisso com o cumprimento da legislação ambiental e com a promoção de ações que visam à conservação e à proteção de nosso patrimônio natural.

Última atualização em 5 de março de 2024