QUEM É OBRIGADO A INSCREVER-SE?
Qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do município e pagamento da taxa de licença para localização.
As licenças serão concedidas sob a forma de alvará, que deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização.
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO-TLF
QUAL A BASE DE CALCULO DA TLF?
A taxa de licença para localização e funcionamento é devida de acordo com a tabela III da Lei Complementar 30/2009.
Para os estabelecimentos abertos em horário especial, a taxa de licença para funcionamento será acrescida de 50% do valor da taxa devida do horário normal, lançada para todas as atividades constantes na tabela III. Considera-se horário especial o período correspondente aos domingos e feriados, em qualquer horário e, nos dias úteis, das 18:00 às 05:59 horas.
Download attachments: Tabela_III_da_Lei_Complementar_30_.pdf
Última atualização em 14 de novembro de 2013