A Prefeita Hilda Ribeiro assinou novos convênios com o Ipesaúde e a partir desta quinta-feira, 3 de outubro, os servidores da prefeitura de Lagarto, que já eram beneficiários do Ipesaúde até 1 de março de 2019, precisam realizar o recadastramento em virtude das mudanças ocorridas com a celebração do convênio.
Para tanto, basta que o servidor acesse o link disponível no www.ipesaude.se.gov.br, na aba Recadastramento Prefeitura de Lagarto. Há também a opção de comparecer à sede do Ipesaúde, Rua Campos, 177, em Aracaju.
O prazo para atualização será até 30 de novembro e para as duas opções de recadastramento, o beneficiário precisa retirar a nova carteira na sede da autarquia.
O beneficiário será direcionado para a página do recadastramento e deverá clicar na aba “solicitar senha de acesso” para seguir as orientações necessárias, preenchendo os dados e realizando envio da documentação necessária do titular e dependentes, caso possua. É imprescindível possuir um endereço de e-mail válido.
Para os servidores que já eram beneficiários até 1 de março de 2019, a forma de contribuição para o titular será de 8% do total da remuneração, descontado em folha de pagamento. Os dependentes seguirão a tabela de contribuição, de acordo com cada condição, que pode ser acessada através do www.ipesaude.se.gov.br, na aba Espaço Beneficiário/Tabela de Contribuição.
Aqueles que realizaram adesão após 1 de março deste ano, a contribuição será via boleto bancário, que estará disponível no site do Ipesaúde, no primeiro dia útil de cada mês, com prazo de vencimento até o dia 15.
Documentação exigida no recadastramento online ou presencial:
TITULAR – SERVIDOR ATIVO / INATIVO / PENSIONISTA:
- Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência.
DEPENDENTE CÔNJUGE
- Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
- Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de casamento;
- Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/
- Se trabalhar, o último contracheque;
- Se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho);
- Se for aposentado(a), o comprovante atual da aposentadoria;
DEPENDENTE COMPANHEIRO (A)
- Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
- Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de União Estável (ex: declaração de convivência e certidão de nascimento de filho em comum, caso tenham);
- Se solteiro(a), certidão de nascimento, de ambos;
- Se separado(a), certidão de casamento averbada, de ambos;
- Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS):detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/
- Se trabalhar, o último contracheque;
- Se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho);
- Se for aposentado(a), o comprovante atual da aposentadoria.
DEPENDENTE FILHO(A) INVÁLIDO
- Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
- Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
- Certidão de nascimento do filho;
- Laudo médico de até 3 anos ou relatório médico atual;
- Comprovante de Residência.
DEPENDENTE FILHO(A) MAIORES DE 18 ANOS E QUE NÃO ESTEJAM MATRICULADOS E CURSANDO NÍVEL SUPERIOR
- Cédula de Identidade e CPF; de ambos;
- Comprovante de Residência;
- Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
- Certidão de nascimento do(a) filho(a).
OBS: O(a) filho(a) não pode ser casado(a).
DEPENDENTE FILHO(A) UNIVERSITÁRIO(A) ATÉ 24 ANOS
- Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
- Cédula de Identidade e CPF; de ambos;
- Certidão de nascimento do(a) filho(a);
- Comprovante de Residência;
- Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/
- Carteira de Trabalho do(a) filho(a) (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha;
- Grade do período ATUAL, declaração da faculdade, comprovante de matrícula ou último boleto PAGO.
OBS: O(a) universitário(a)não pode possuir nenhum tipo de renda.
DEPENDENTE FILHO(A) MENOR
- Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
- RG e CPF de ambos (titular e filho(a));
- Certidão de nascimento do filho(a);
- Comprovante de Residência.
OBS: Em caso de menor tutelado: a decisão judicial, termo de compromisso e certidão de nascimento com averbação.
DEPENDENTE PAI E/OU MÃE
- Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
- Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
- Comprovante de Residência, de ambos;
- Carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha;
- Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos -Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/
Última atualização em 4 de outubro de 2019