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A Prefeita Hilda Ribeiro assinou novos convênios com o Ipesaúde e a partir desta quinta-feira, 3 de outubro, os servidores da prefeitura de Lagarto, que já eram beneficiários do Ipesaúde até 1 de março de 2019, precisam realizar o recadastramento em virtude das mudanças ocorridas com a celebração do convênio.

Para tanto, basta que o servidor acesse o link disponível no www.ipesaude.se.gov.br, na aba Recadastramento Prefeitura de Lagarto. Há também a opção de comparecer à sede do Ipesaúde, Rua Campos, 177, em Aracaju.

O prazo para atualização será até 30 de novembro e para as duas opções de recadastramento, o beneficiário precisa retirar a nova carteira na sede da autarquia.

O beneficiário será direcionado para a página do recadastramento e deverá clicar na aba “solicitar senha de acesso” para seguir as orientações necessárias, preenchendo os dados e realizando envio da documentação necessária do titular e dependentes, caso possua. É imprescindível possuir um endereço de e-mail válido.

Para os servidores que já eram beneficiários até 1 de março de 2019, a forma de contribuição para o titular será de 8% do total da remuneração, descontado em folha de pagamento. Os dependentes seguirão a tabela de contribuição, de acordo com cada condição, que pode ser acessada através do www.ipesaude.se.gov.br, na aba Espaço Beneficiário/Tabela de Contribuição.

Aqueles que realizaram adesão após 1 de março deste ano, a contribuição será via boleto bancário, que estará disponível no site do Ipesaúde, no primeiro dia útil de cada mês, com prazo de vencimento até o dia 15.

Documentação exigida no recadastramento online ou presencial:

TITULAR – SERVIDOR ATIVO / INATIVO / PENSIONISTA:

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência.

DEPENDENTE CÔNJUGE

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
  • Comprovante de Residência;
  • Certidão de casamento;
  • Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/
  • Se trabalhar, o último contracheque;
  • Se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho);
  • Se for aposentado(a), o comprovante atual da aposentadoria;

DEPENDENTE COMPANHEIRO (A)

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de União Estável (ex: declaração de convivência e certidão de nascimento de filho em comum, caso tenham);
  • Se solteiro(a), certidão de nascimento, de ambos;
  • Se separado(a), certidão de casamento averbada, de ambos;
  • Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS):detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/
  • Se trabalhar, o último contracheque;
  • Se não trabalhar, carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho);
  • Se for aposentado(a), o comprovante atual da aposentadoria.

DEPENDENTE FILHO(A) INVÁLIDO

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Laudo médico de até 3 anos ou relatório médico atual;
  • Comprovante de Residência.

DEPENDENTE FILHO(A) MAIORES DE 18 ANOS E QUE NÃO ESTEJAM MATRICULADOS E CURSANDO NÍVEL SUPERIOR

  • Cédula de Identidade e CPF; de ambos;
  • Comprovante de Residência;
  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Certidão de nascimento do(a) filho(a).

OBS: O(a) filho(a) não pode ser casado(a).

DEPENDENTE FILHO(A) UNIVERSITÁRIO(A) ATÉ 24 ANOS

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF; de ambos;
  • Certidão de nascimento do(a) filho(a);
  • Comprovante de Residência;
  • Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos – Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/
  • Carteira de Trabalho do(a) filho(a) (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha;
  • Grade do período ATUAL, declaração da faculdade, comprovante de matrícula ou último boleto PAGO.

OBS: O(a) universitário(a)não pode possuir nenhum tipo de renda.

DEPENDENTE FILHO(A) MENOR

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • RG e CPF de ambos (titular e filho(a));
  • Certidão de nascimento do filho(a);
  • Comprovante de Residência.

OBS: Em caso de menor tutelado: a decisão judicial, termo de compromisso e certidão de nascimento com averbação.

DEPENDENTE PAI E/OU MÃE

  • Contracheque ATUALIZADO do contribuinte;
  • Cédula de Identidade e CPF, de ambos;
  • Comprovante de Residência, de ambos;
  • Carteira de trabalho (página da foto, verso e último contrato de trabalho), caso tenha;
  • Extrato Previdenciário – CNIS cidadão (INSS): detalhado dos vínculos -Emite pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/

Última atualização em 4 de outubro de 2019