Na sexta-feira, 27, o Ministério Público Estadual expediu algumas recomendações em virtude dos decretos municipal e estadual de combate ao coronavírus no Município de Lagarto. Tais recomendações buscam regular as atividades comerciais locais, em especial os supermercados.
O Ministério Público recomenda que a Prefeitura oriente os estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento para que estes façam apenas a comercialização de produtos essenciais à saúde, à higiene e à alimentação. E que sejam fixados horários e setores exclusivos para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.
O MP recomenda ainda que os supermercados de Lagarto devem estabelecer um limite quantitativo para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, considerando as condições de estoque, para evitar ausência de oferta ao consumidor, fixando nas gôndolas as informações pertinentes.
Para reduzir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações, os supermercados deverão manter sistema de revezamento de consumidores, através do uso de senhas específicas, somente permitindo o acesso de pessoas compatíveis com a prudência definida pelas autoridades sanitárias e de saúde. Além disso, deve promover sinalização dentro da loja para que se tenham distância mínima de 2 metros entre as pessoas nas filas.
O MP recomenda também que os supermercados isolem os setores onde estão expostos os produtos considerados não essenciais. E pede que as lojas adotem regras básicas para higienização adequada das gôndolas, nos carrinhos e cestas para transporte de mercadorias e nos aparelhos de digitação de senhas e controle de estacionamento manter álcool, com concentração em 70%, para uso dos consumidores e colaboradores.
A Prefeitura de Lagarto entende que este é o momento de somação de esforços para o combate ao coronavírus e irá fiscalizar os supermercados seguindo as determinações dos decretos municipais, bem como as recomendações do Ministério Público Estadual.
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Última atualização em 30 de março de 2020