A Prefeita de Lagarto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46, incisos li e IV, da Lei Orgânica do Município, resolveu conceder um desconto de 20% (vinte por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2020, para todos os imóveis que ainda não estiverem quitados.
Também ficam suspensas a cobrança de juros, multas e correção monetária aos tributos vencidos durante os meses de março, abril e maio de 2020.
Todavia, os contribuintes precisam efetuar o pagamento integral do imposto até o dia 30 de junho de 2020 – opção de cota única ou das cotas restantes.
O decreto passa a valer a partir desta data.
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Última atualização em 10 de maio de 2020