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Decreto também determina a suspensão da cobrança de juros, multas aos tributos vencidos durante os meses de janeiro e maio de 2021.

Considerando a crise e paralisação temporária que afetou vários setores da economia em nosso município, por consequência das restrições impostas pela pandemia, a prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, no uso de atribuição que lhe confere o  art. 46, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Decreta:

O desconto de 15% (quinze por cento) no valor do IPTU, referente ao ano de 2021, desde que o contribuinte efetue o pagamento integral do imposto em cota única ou das cotas restantes, foi prorrogado para o dia 30 de junho deste ano. O vencimento anterior estava previsto até o último dia 31 de março.

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Atenção: Não são alcançadas pelo desconto os pagamentos já efetuados das primeiras cotas, valendo apenas para as parcelas restantes.  
 
Também fica prorrogado para  30 de junho de 2021 o pagamento das Taxas de Localização e Funcionamento – TLF do exercício de 2021, bem como o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-QN, vencidos e não pagos.

E renovadas para o exercício de 2022 as isenções fiscais relativas ao IPTU, deferidas para o exercício de 2021, obedecido o disposto no art. 71, da Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009.
 
Como obter a certidão de isenção

O Departamento de Administração Tributária – DAT disponibilizará  a Certidão de Isenção , através do site da Prefeitura (www.lagarto.se.gov.br), no menu Portal do Contribuinte, sem a necessidade de comparecimento do contribuinte ao Departamento de Administração Tributária.
 
Ficam perdoados, nos termos do inciso V, do art. 65, da Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009, os juros e multas dos contribuintes que efetuarem o pagamento de tributos, vencidos durante os meses de janeiro a maio de 2021, integralmente, de uma só vez, desde que o pagamento seja feito até o dia 30 de junho de 2021.

Prefeitura de Lagarto
Capital do Interior

Última atualização em 14 de abril de 2021