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Considerando a crise e paralisação temporária que afetou vários setores da economia em nosso município, por consequência das restrições impostas pela pandemia, a prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, estendeu o prazo para pagamento do IPTU 2021 com desconto até esta quarta-feira, 30.

O vencimento anterior estava previsto até o último dia 31 de março.

Para ter direito ao desconto o contribuinte precisa efetuar o pagamento integral do imposto em cota única ou das cotas restantes.

Lembrando que não são alcançadas pelo desconto os pagamentos já efetuados das primeiras cotas, valendo apenas para as parcelas restantes.

Também fica prorrogado para o dia 30 de junho o pagamento das Taxas de Localização e Funcionamento – TLF do exercício de 2021, bem como o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-QN, vencidos e não pagos.

E renovadas para o exercício de 2022 as isenções fiscais relativas ao IPTU, deferidas para o exercício de 2021, obedecido o disposto no art. 71, da Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009.

Ficam perdoados, nos termos do inciso V, do art. 65, da Lei Complementar nº 28, de 30 de dezembro de 2009, os juros e multas dos contribuintes que efetuarem o pagamento de tributos, vencidos durante os meses de janeiro a maio de 2021, integralmente, de uma só vez, desde que o pagamento seja feito até o dia 30 de junho de 2021.

Como obter a certidão de isenção

O prazo para solicitação da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2022, segue até o dia 29 de outubro.

Quem tem direito a requerer o benefício

  • 1. Servidores públicos efetivos do município, que possua um único imóvel.
  • 2. Proprietários de um único imóvel com renda de até um salário mínimo são isentos.

Os interessados deverão se dirigir até a Secretaria Municipal de Finanças, no Setor de Cadastro, na sede da Prefeitura Municipal, no horário dás 7h às 13h, munidos dos seguintes documentos:

  • Escritura do bem imóvel;
  • Estatuto Social, RG e CPF;
  • Declaração do próprio contribuinte;
  • Documento original do IPTU;
  • Comprovante de renda familiar.

Mais informações: Falar com o setor de Tributos Municipais – (79) 3631-9607

O Departamento de Administração Tributária – DAT disponibilizará a Certidão de Isenção , através do site da Prefeitura (www.lagarto.se.gov.br), no menu Portal do Contribuinte, sem a necessidade de comparecimento do contribuinte ao Departamento de Administração Tributária.

Prefeitura de Lagarto
Capital do Interior

Última atualização em 28 de junho de 2021